Negado pedido de tabeliã aposentada para permanecer em cargo

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou o pedido liminar da tabeliã Maria de Lourdes Facchinello Sandri para agregar efeito suspensivo ao recurso especial no STJ contra decisão que negou seu direito de permanecer no exercício da função com a sua aposentadoria compulsória.

Maria de Lourdes ajuizou uma ação declaratória, com pedido de tutela antecipada, contra o Estado do Rio Grande do Sul, requerendo o reconhecimento do direito de permanecer ocupando o cargo de tabeliã e registradora da Comarca de Tramandaí (RS), tendo em vista que, ao completar 70 anos, em 17/8/2000, seria compulsoriamente aposentada.

O pedido antecipatório lhe foi negado. A primeira instância julgou procedente a ação para declarar o seu direito de permanecer no exercício da função de tabeliã. O Estado do Rio Grande do Sul apelou, e o Tribunal de Justiça gaúcho deu provimento ao apelo. Inconformada, ela recorreu ao STJ, interpondo um recurso especial.

Agora, ela requer, por meio de cautelar, o reconhecimento de seu direito, dando ao recurso especial o efeito de manter em suspenso a decisão até a análise pelo STJ.

O ministro Vidigal, ao decidir, não vislumbrou a urgência regimental a autorizar a apreciação da presente medida durante o período de recesso forense, haja vista a ausência de caracterização do iminente dano alegado.

Cristine Genú

Processo:  MC 8573

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