Telemar não terá que ressarcir usuário

Na ação ajuizada contra a empresa ela afirmou que havia quitado algumas contas durante o período em que o programa foi ao ar e que lhe era devida a restituição desses valores pagos.

Fonte: TJMG

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?Não há que se falar em devolução ou compensação de valores se não há demonstração de que foi feita cobrança indevida, sobretudo quando a autora confessa que as ligações se originaram de seu terminal, independentemente de terem ou não sido feitas pelo titular da conta?.

Com esse entendimento, a 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais eximiu a Telemar Norte Leste de ressarcir a uma universitária os valores referentes a ligações para o programa de TV Big Brother Brasil 6.

A universitária, residente em Divinópolis, reclamou que passaram a incidir em sua conta de telefone cobranças relativas a ligações para o programa. A alegação foi de que não havia autorização para tais chamadas.

Na ação ajuizada contra a empresa ela afirmou que havia quitado algumas contas durante o período em que o programa foi ao ar e que lhe era devida a restituição desses valores pagos.

Em sua defesa, a Telemar alegou que em nenhum momento a universitária negou que as ligações foram feitas de sua linha telefônica. Alegou ainda que não está entre seus serviços controlar o uso do telefone por outros familiares que moram com a universitária.

A sentença de Primeira Instância declarou nula toda e qualquer cobrança feita pela Telemar com relação ao serviço BBB 6. A empresa recorreu e os desembargadores Pedro Bernardes (relator), Tarcísio Martins Costa e José Antônio Braga reformaram a sentença.

Para eles, não havia indícios da realização de cobrança indevida. Eles afirmaram que, em nenhum momento, a universitária produziu provas da existência de fraude, tendo inclusive alegado que as crianças são suscetíveis a assistir tais programas e realizar as chamadas.

O relator destacou em seu voto que ?ainda que a obrigação do fornecedor seja de dar ao consumidor a oportunidade de conhecer os produtos e serviços oferecidos, no presente caso a empresa cumpriu seu dever de informação, pois o programa de televisão informa o valor que será cobrado de cada ligação?.

Processo: 1.0223.06.201305-5/001

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