Trabalho rejeita mudanças na Lei da Improbidade

De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a proposta modifica os artigos 11 e 20 da Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), cuja finalidade é punir a má conduta de agentes públicos.

Fonte: Câmara dos Deputados

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A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público rejeitou na quarta-feira (2) o Projeto de Lei 5307/05, que inclui a contratação ilegal de pessoal e de produtos e serviços pelo setor público, entre eles o de publicidade, entre os crimes de improbidade administrativa. De autoria do deputado Carlos Sampaio (PSDB-SP), a proposta modifica os artigos 11 e 20 da Lei da Improbidade Administrativa (8.429/92), cuja finalidade é punir a má conduta de agentes públicos. Ainda segundo o projeto, o prazo de suspensão de direitos políticos será contado a partir do trânsito em julgado da sentença condenatória.

A comissão acolheu parecer contrário do relator, deputado Vicentinho (PT-SP). O parlamentar afirmou que a proposta dispõe sobre a obrigatoriedade do cumprimento da lei. "A lei existe para ser cumprida e não faz sentido editar uma norma prevendo que outra deva ser obedecida", explicou.

Vicentinho lembrou ainda que a legalidade é um dos princípios básicos do Direito Administrativo. "O administrador público está obrigado a agir em virtude da lei e nos limites que ela estabelece."

Tramitação

O projeto será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes se seguir para o Plenário.

Íntegra da proposta:
- PL-5307/2005

Palavras-chave: improbidade

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