Taxa para emissão de carnê de recolhimento de tributo é ilegal

Por meio do Plenário Virtual, ministros do STF reafirmam entendimento anterior da Corte e rejeita recurso para município de Ouro Preto

Fonte: STF

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O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou seu entendimento contrário à cobrança de taxas para emissão de carnês de recolhimento de tributos. A decisão foi tomada no RE (Recurso Extraordinário) 789218, que teve repercussão geral reconhecida e provimento negado por meio de deliberação no Plenário Virtual da Corte, a fim de reafirmar jurisprudência dominante do Tribunal no sentido da inconstitucionalidade da cobrança.


No recurso, o município de Ouro Preto questiona decisão do TJMG (Tribunal de Justiça de Minas Gerais) que entendeu inconstitucional a chamada “taxa de expediente”. O município alegou que a cobrança é possível por conta dos custos da prestação de um serviço público, que consiste na emissão de documentos e guias de interesse do administrado. De acordo com o recurso, a decisão do TJMG afronta o artigo 145, inciso II, da Constituição Federal, que autoriza a instituição de taxas pelo poder público pela utilização de serviços públicos.


Para o relator do RE, ministro Dias Toffoli, o tema reclama o reconhecimento da repercussão geral, tendo em vista a necessidade de o STF reiterar ao entes da federação seu entendimento acerca da taxa de expediente. Segundo esse entendimento, a emissão de guia de recolhimento de tributos é de interesse exclusivo da Administração, e constitui um instrumento usado na arrecadação.


“Não se trata de serviço público prestado ou colocado à disposição do contribuinte. Não há, no caso, qualquer contraprestação em favor do administrado, razão pela qual é ilegítima sua cobrança”, afirma o relator.


Em decisão tomada por maioria no Plenário Virtual do STF, foi reconhecida a repercussão geral da matéria e reafirmada a jurisprudência da Corte no sentido da inconstitucionalidade da instituição de taxas por emissão ou remessa de carnês e guias de recolhimento de tributos.

Palavras-chave: direito tributário taxa de emissão carnê de recolhimento

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