Suspeita de vender loteamento irregular, construtora tem dinheiro bloqueado

Empresa responde ação que apura infração penal consistente na promoção, divulgação e venda de terrenos em loteamento irregular, com poucas chances de regularização

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ manteve decisão liminar da comarca de Forquilhinha, no Sul do Estado, que determinou o sequestro de cerca de R$ 1 milhão diretamente da conta de uma construtora com atuação naquela região, via sistema BACEN-Jud. A empresa responde ação que apura infração penal consistente na promoção, divulgação e venda de terrenos em loteamento irregular, com poucas chances de regularização.


O valor seqüestrado seria aquele que a construtora já amealhou junto aos clientes na comercialização dos lotes. Após negar a prática de qualquer ilícito, a empresa contestou o bloqueio de valores em conta corrente, uma vez sua origem não seria criminosa e que, com tal ato, seus negócios são diretamente afetados. Acrescentou que a constrição deveria, se fosse o caso, ser aplicada sobre bens móveis e imóveis eventualmente adquiridos com recursos duvidosos. A argumentação não encontrou eco junto à câmara.


O desembargador Torres Marques, relator da matéria, explicou que a medida do sequestro foi adotada – e deve ser mantida – com o objetivo de assegurar a reparação dos danos aos compradores dos lotes, principalmente por conta da irregularidade na criação do loteamento e da possibilidade de não ser possível legalizá-lo posteriormente. Ela é válida até o desfecho da respectiva ação penal, em trâmite no 1º Grau. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: direito penal infração penal prática ilícita

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