Extinto habeas corpus em favor de réu acusado de fraude no metrô paulista

Denunciado responde com outros corréus por formação de ajuste visando fixação artificial de preços para fraudar a competição no procedimento licitatório

Fonte: STJ

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A falta de análise de mérito do habeas corpus impetrado perante o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) não permite que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) avance na avaliação do pedido de um dos denunciados pela prática de cartel em licitações do metrô na capital paulista. Por isso, a ministra Regina Helena Costa extinguiu o habeas corpus.


O denunciado responde com outros corréus por formação de ajuste visando fixação artificial de preços para fraudar a competição no procedimento licitatório.


No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegava, entre outras coisas, a nulidade da decisão que teria recebido a denúncia de forma genérica, sem apreciar suas teses.


Decisão fundamentada


A Justiça paulista entendeu, em primeira instância, que a denúncia contém a convicção do Ministério Público quanto aos fatos, com a individualização da conduta dos acusados. Entendeu também que não estão presentes os requisitos da absolvição sumária, e determinou o prosseguimento da instrução criminal.


O TJSP negou a liminar pedida no habeas corpus original, afirmando que a decisão que recebeu a denúncia foi devidamente fundamentada e realmente não estavam presentes os elementos que autorizam a absolvição sumária. O tema seria complexo, exigindo produção de provas e exame do próprio mérito da acusação.


“Em que pese a relevância dos argumentos apresentados, a matéria deverá ser, por primeiro, detidamente analisada e julgada pelo tribunal de origem, porquanto ausente flagrante ilegalidade, ao menos neste momento processual”, decidiu a ministra Regina Helena Costa.

Palavras-chave: direito penal habeas corpus fraude

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