Supremo Tribunal Federal nega pedido de Cunha para suspender depoimento de testemunhas

Defesa do ex-presidente da Câmara afirma que o depoimento das onze testemunhas arroladas não pode ser marcado durante recesso.

Fonte: Veja.com

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O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, negou pedido do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) para suspender o depoimento de onze testemunhas na ação penal que tramita contra ele por corrupção e lavagem de dinheiro. Por meio de um habeas corpus, na semana passada, a defesa de Cunha alegou que a decisão não poderia ter sido proferida em julho, período de recesso.


Lewandowski, que está de plantão durante a pausa do Judiciário, alegou que não viu motivo para urgência na análise do pedido de Cunha. O ministro Luís Roberto Barroso foi sorteado para analisar o habeas corpus e pode ou não voltar a analisar a questão em agosto, após o fim do recesso.


Além disso, o presidente do Supremo não reconheceu o pedido por considerar que não cabe um habeas corpus para questionar a decisão de um ministro do STF. Na semana passada, o juiz Paulo Marcos de Farias, auxiliar do ministro Teori Zavascki, marcou o depoimento das testemunhas arroladas pelo Ministério Público Federal (MPF).


Cinco das onze pessoas que devem depor são delatoras na Operação Lava Jato. Para esta quinta-feira, está previsto o depoimento do doleiro Alberto Youssef na Justiça Federal em Curitiba. Outro delator da Lava jato, o empresário Júlio Camargo, que acusou Cunha de receber propina, falará à Justiça Federal em São Paulo no dia 8 de agosto.


A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) defendeu o adiamento dos depoimentos de acusação na ação penal contra Cunha no Supremo. Para a entidade, as audiências devem ser adiadas por terem sido marcadas para o período de recesso da Corte e por coincidirem com o período de férias dos advogados. Segundo a OAB, “o período das férias dos profissionais é uma das conquistas da Ordem dos Advogados do Brasil”.

Palavras-chave: OAB Eduardo Cunha Operação Lava Jato Corrupção Lavagem de Dinheiro STF

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