Conteúdo exclusivo para usuário cadastrados
Fonte: Imprensa Nacional

LEI Nº 13.315, DE 20 DE JULHO DE 2016

Altera as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, 9.779, de 19 de janeiro de 1999, e 9.481, de 13 de agosto de 1997, para dispor sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior de valores destinados à cobertura de gastos pessoais, à promoção de produtos, serviços e destinos turísticos brasileiros e de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão.

Mensagem de vetoConversão da Medida Provisória nº 713, de 2016VigênciaO VICE - PRESIDENTE  DA  REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE  DA  REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:Art. 1º  O art. 60 da Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:?Art. 60.  Até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, ...

Palavras-chave: Alteração Leis Incidência Imposto de Renda Remessas Exterior Aposentadoria Pensão