Fonte: Imprensa Nacional
Postado em 21 de Julho de 2016 - 12:36 - Lida 1050 vezes
LEI Nº 13.316, DE 20 DE JULHO DE 2016
Dispõe sobre as carreiras dos servidores do Ministério Público da União e as carreiras dos servidores do Conselho Nacional do Ministério Público; fixa valores de sua remuneração; e revoga a Lei nº 11.415, de 15 de dezembro de 2006.
O VICE - PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICAFaço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES GERAISArt. 1º As carreiras dos servidores dos quadros de pessoal do Ministério Público da União passam a ser regidas por esta Lei.Parágrafo único. Cada ramo do Ministério Público da União tem seu próprio quadro de pessoal.Art. 2º Os quadros de pessoal efetivo do Ministério Público da União são compostos pelas ...