Supremo Tribunal Federal confirma determinação do Plenário do CNMP que adotou providências para garantir a autoridade das decisões do Conselho

Com a decisão liminar, o ministro preservou as competências e os poderes assegurados pela Constituição da República ao órgão de controle do Ministério Público, evitando um cenário de subversão da hierarquia do sistema de justiça e de completa frustração dos propósitos da Emenda Constitucional 45/2004.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

Nessa terça-feira, 28 de setembro, o ministro do Supremo Tribunal Federal Nunes Marques, em sede de medida cautelar, indeferiu liminar na qual o Ministério Público do Estado de Goiás requereu a anulação da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que, como medida necessária ao cumprimento do comando contido no acórdão plenário de 30/8/2021, determinou a inclusão obrigatória do requerente na lista de promoção por merecimento em relação à Comarca de Aparecida de Goiânia, procedendo-se aquele Ministério Público com os atos necessários à reelaboração da lista, nesses termos, no prazo de até 10 dias.


Com a decisão liminar, o ministro preservou as competências e os poderes assegurados pela Constituição da República ao órgão de controle do Ministério Público, evitando um cenário de subversão da hierarquia do sistema de justiça e de completa frustração dos propósitos da Emenda Constitucional 45/2004.


Deliberação do CNMP


No dia 20 de setembro, durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2021, o Plenário do Conselho Nacional do Ministério reconheceu que sua relevante missão constitucional não pode estar submetida ao beneplácito de algum colegiado local e que a Constituição Federal e o próprio Regimento Interno asseguraram a esta Casa os meios para fazer valer suas decisões.


Os conselheiros seguiram o voto da relatora, conselheira Sandra Krieger. A decisão levou em consideração que o Conselho Superior do MPGO, pela maioria dos seus membros, deliberadamente não cumpriu a decisão do Plenário do CNMP, que havia determinado o julgamento por critérios objetivos, manifestado pela desconsideração dos parâmetros de julgamento de edital de promoção estabelecidos pelo Conselho Nacional do MP.


Leia mais

Palavras-chave: STF Confirmação Determinação CNMP Providências Garantia Autoridade Decisões

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supremo-tribunal-federal-confirma-determinacao-do-plenario-do-cnmp-que-adotou-providencias-para-garantir-a-autoridade-das-decisoes-do-conselho

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid