Supremo Tribunal Federal confirma determinação do Plenário do CNMP que adotou providências para garantir a autoridade das decisões do Conselho

Com a decisão liminar, o ministro preservou as competências e os poderes assegurados pela Constituição da República ao órgão de controle do Ministério Público, evitando um cenário de subversão da hierarquia do sistema de justiça e de completa frustração dos propósitos da Emenda Constitucional 45/2004.

Fonte: Conselho Nacional do Ministério Público

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