Substitutivo ao projeto que atualiza o Código de Processo Penal é apresentado e pode ser votado em julho

Entre os principais pontos do texto, estão a confirmação da prisão dos réus condenados em segunda instância, o estímulo à cooperação do Brasil com outros países para investigar criminosos e a maior possibilidade de uso de mecanismos como as prisões temporárias e preventivas. 

Fonte: Agência Câmara

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O deputado João Campos (PRB-GO) apresentou, nesta quarta-feira (13), o seu substitutivo ao Projeto de Lei 8045/10, do Senado, que atualiza o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689/41). Entre os principais pontos do texto, estão a confirmação da prisão dos réus condenados em segunda instância, o estímulo à cooperação do Brasil com outros países para investigar criminosos e a maior possibilidade de uso de mecanismos como as prisões temporárias e preventivas. Além disso, o parecer acaba com os embargos de declaração, recursos usados pela defesa para impedir o início do cumprimento de penas.


O substitutivo deverá ser discutido e votado até a segunda quinzena de julho na comissão especial que analisa a matéria. Depois disso, o texto, que divide opiniões na Câmara, ainda precisará ser votado no Plenário da Casa — o que, na expectativa de João Campos, acontecerá em outubro, após o primeiro turno da eleição presidencial.


Diretrizes da proposta


O relator argumenta que o Código de Processo Penal em vigor, baixado em 1941, teve a influência do Estado Novo (1937-1946), um regime “autoritário, indissociavelmente ligado ao ideário fascista”. Por outro lado, ele avalia que a Constituição de 1988 teve como resultado “um rol generoso de garantias processuais penais, que por vezes tem sido interpretado com exacerbado liberalismo”.


Diante dessa realidade, segundo ele, o desafio na elaboração do parecer foi assegurar de um lado a proteção de direitos e garantias fundamentais e do outro a eficácia dos processos penais. “Vale dizer, dar instrumentos para que a defesa da sociedade seja concretizada, mas sem nos descuidarmos do devido processo legal e da proteção do investigado, que é, afinal, uma conquista histórica”, explica.


Principais pontos


João Campos destacou a necessidade de eliminar o que ele considera um excesso de recursos nos processos penais. “Nós vamos acabar com a farra dos embargos, até porque embargo dos embargos não é exercício da defesa, é medida protelatória. Então, nós vamos garantir a propositura de só um embargo de declaração. Para o exercício da defesa, ele é suficiente”, argumenta.


Quanto à prisão depois da condenação em segunda instância, o relator disse que se trata de seguir a jurisprudência estabelecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF). “Hoje no Brasil já é assim, o Supremo já decidiu, e por isso diversos réus estão presos em função de decisão colegiada de segundo grau. Essa é uma medida que vai dar efetividade às decisões da Justiça criminal. Não é razoável que alguém tenha cometido um crime e só venha a ser preso depois de esgotados todos os recursos, quando a maioria desses recursos já não discute mais a autoria, a prova, os fatos; discute mera formalidade. Então, não há por que aguardar”, ressalta.


Colaboração internacional


O parecer facilita o trabalho em conjunto do Brasil com outros países para elucidar crimes, executar sentenças e trocar informações sobre atividades do crime organizado. João Campos acredita que isso fortalecerá operações como a Lava Jato. “Não tenho dúvida, porque a Lava Jato demonstrou que cada vez mais é incidente o crime transnacional. É preciso que tenhamos normas muito claras acerca da cooperação jurídica internacional”, afirma.


O relator destaca também a previsão de ampliação da possibilidade da prisão temporária. “Hoje ela é muito restrita, e é uma prisão para atender à investigação”, observa.


Justiça restaurativa


O texto de João Campos vem recebendo críticas de outros parlamentares na comissão especial. O deputado Paulo Teixeira (PT-SP) avalia que o parecer tem uma essência conservadora e dá ênfase à violência na ação do Estado contra os indivíduos. Ele também lamenta os pontos que ficaram fora da proposta.


“Não está colocada uma tendência mundial do processo penal — a da justiça restaurativa, que é a capacidade de composição entre o ofensor e a vítima, em que o ofensor restaura a vítima e ela se sente satisfeita. É possível mudar a pena ou até perdoar tendo em vista essa composição”, aponta Teixeira.


Para o deputado, o substitutivo ofende a Constituição ao modificar o Código de Processo Penal em relação ao princípio da presunção da inocência: “Queremos um código democrático.”


Impunidade


O presidente da comissão especial, deputado Danilo Forte (PSDB-CE), destacou a necessidade de mudanças nas leis para combater a sensação de impunidade no País. “O fundamental é que a sociedade tenha capacidade de julgar os ilícitos penais. Hoje estamos vivendo um desconforto, a ponto de termos o adágio popular de que a polícia prende e a Justiça solta”, avalia.


Devido ao início da Ordem do Dia do Plenário da Câmara, o parecer de João Campos não pôde ser lido na reunião da tarde desta quarta-feira da comissão especial. Porém, o texto já está disponível no site da Câmara.


ÍNTEGRA DA PROPOSTA:


PL-8045/2010

Palavras-chave: CPP CF PL 8045/10 Substitutivo Prisão Segunda Instância Prisão Temporária Prisão Preventiva

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