STF recebe explicações e extingue petição apresentada por suplente de deputado federal

Fonte: STF

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O ministro Joaquim Barbosa, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu arquivar o pedido de explicações (PET 3725) protocolado pelo suplente de deputado federal Francisco Luiz Escórcio Lima (PMDB-MA) para que o deputado federal Sebastião Madeira (PSDB-MA) respondesse a questões relacionadas com uma reportagem publicada pelo jornal Correio Braziliense.

De acordo com o pedido, na edição de 28 de agosto do jornal brasiliense, o deputado Sebastião Madeira atribuiu a Escórcio supostas irregularidades na aplicação de recursos do orçamento da União, conseguidos por meio de emendas parlamentares.

No pedido, o suplente solicitava que o deputado respondesse a "que provas o deputado tem para afirmar que foi o autor das denúncias feitas, que provas tem de que é escroque, se pode relacionar que bens alheios se apoderou por manobras fraudulentas, qual o seu envolvimento em casos semelhantes e, finalmente, se pode provar a tentativa de agressão". Todas, referentes à matéria publicada.

O relator da petição havia determinado a notificação de Sebastião Madeira para que prestasse esclarecimentos. Em resposta, a defesa do parlamentar disse que o suplente Francisco Escórcio ?pertence a um grupo político diverso do deputado Sebastião Madeira e, há algum tempo, em seus discursos, vem atacando politicamente o notificado?.

?Nessa senda, observa-se que a palavra ?escroque? foi utilizada dentro desse contexto, ou seja, não foi empregada no sentido dicionarizado, mas sim por ser uma palavra forte que critica a conduta do parlamentar notificante?, respondeu, para destacar, em seguida, que as declarações não têm caráter calunioso ou difamatório.

Na decisão, o ministro afirmou, inicialmente, que o pedido de explicações tem a finalidade de esclarecer manifestações que possam gerar dubiedade, equivocidade ou ambigüidade, como no caso, não cabendo ao STF qualquer manifestação sobre o conteúdo das explicações prestadas.

?Assim, devidamente apresentadas as explicações, está esgotada a função jurisdicional desta Corte, razão pela qual declaro extinto o presente feito, determinando a entrega dos autos ao requerente, independentemente do traslado?, decidiu o relator.

Processos relacionados:
PET-3725

Palavras-chave: petição

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