STF nega direito a novo recurso no mensalão a ex-dirigentes do Rural

Corte manteve entendimento que exige ao menos 4 votos favoráveis

Fonte: Último Segundo

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O plenário do Supremo Tribunal Federal negou nesta quinta-feira (13) a possibilidade de que dois ex-dirigentes do Banco Rural - José Roberto Salgado e Vinícius Samarane - entrem com novo recurso no processo do mensalão. Ambos cumprem pena em regime fechado, em Belo Horizonte (MG).


Os dois tiveram a chamada "admissibilidade" dos embargos infringentes negada em decisão individual do presidente do Supremo e relator do mensalão, Joaquim Barbosa, e recorreram para o plenário. Por maioria (seis votos a quatro), os ministros mantiveram a decisão.


De acordo com o Regimento do Supremo, têm direito aos embargos infringentes os condenados que no julgamento obtiveram ao menos quatro votos favoráveis. Nenhum desses quatro réus obteve esse número mínimo no julgamento principal da ação. Os embargos infringentes podem levar à reversão de uma condenação.


Em novembro do ano passado, o Supremo decidiu que os condenados com direito a embargos infringentes só começariam a cumprir pena pelos crimes para os quais não têm mais direito a recurso. Por esse motivo, por exemplo, o ex-ministro José Dirceu e o ex-presidente do PT José Genoino cumprem somente uma parte da pena.


Dirceu, por exemplo, condenado a 10 anos e 10 meses de prisão em regime fechado por corrupção ativa e formação de quadrilha, começou a cumprir pena de 7 anos e 11 meses em regime semiaberto só por corrupção porque tem direito a novo recurso na punição por quadrilha, na qual obteve quatro votos a seu favor.


Nos casos em que não verificou a existência de quatro votos favoráveis, Joaquim Barbosa rejeitou individualmente os recursos, sem levar a situação para debate no plenário, e determinou as prisões de réus que impetraram infringentes. Nesta quinta, o plenário referendou a decisão.


Quatro votos na dosimetria da pena


O plenário do Supremo considerou ainda que a existência de quatro votos na chamada dosimetria da pena, fase de fixação do tamanho das punições, também não garante ao condenado o direito de entrar com o recurso.


No caso de Salgado, os ministros debateram sobre a validade dos infringentes na dosimetria do delito de gestão fraudulenta, punição na qual teve quatro votos por uma pena menor. Barbosa votou para rejeição do recurso e foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Cármen Lúcia, Luiz Fux e Gilmar Mendes.


Teori Zavascki, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio Mello consideraram que vale o recurso para quem obteve quatro votos por uma pena menor. "Não concebo meio recurso. [...] Os embargos infringentes cabem quer se tenham quatro votos no mérito ou na dosimetria", disse Marco Aurélio.


Fux rebateu: "Quem dosa pena também está condenando, não está absolvendo."

Palavras-chave: mensalão direito penal stf

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