Comerciante perde direito de explorar quiosque em área de hospital público

Juiz reconheceu o imóvel como pertencente ao ente público e, além disso, afirmou que o contrato de locação em questão não teve a necessária participação do Estado

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou apelação de um comerciante contra sentença que reintegrou o Estado de Santa Catarina na posse de imóvel (quiosque) onde o recorrente explorava comércio, por meio de contrato de locação com associação de servidores de um hospital da Capital. O juiz, na comarca, reconheceu o imóvel como pertencente ao ente público e, além disso, afirmou que o contrato em questão não teve a necessária participação do Estado.


"No mais, o contrato de locação avençado entre a Associação dos Servidores da Fundação Hospitalar de Santa Catarina e o recorrente mostra-se nulo de pleno direito, pois firmado por quem não tinha competência para fazê-lo, haja vista cuidar-se de imóvel pertencente ao Estado", ressaltou o desembargador João Henrique Blasi, relator do caso. Para ele, apenas o Estado poderia dispor do imóvel e, ainda assim, mediante processo licitatório. A decisão foi unânime.


Apelação Cível nº 2013.066714-7

Palavras-chave: direito comercial contrato de locação de imóvel

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