Comerciante perde direito de explorar quiosque em área de hospital público
Juiz reconheceu o imóvel como pertencente ao ente público e, além disso, afirmou que o contrato de locação em questão não teve a necessária participação do Estado
A 2ª Câmara de Direito Público do TJ negou apelação de um comerciante contra sentença que reintegrou o Estado de Santa Catarina na posse de imóvel (quiosque) onde o recorrente explorava comércio, por meio de contrato de locação com associação de servidores de um hospital da Capital. O juiz, na comarca, reconheceu o imóvel como pertencente ao ente público e, além disso, afirmou que o contrato em questão não teve a necessária participação do Estado.
"No mais, o contrato de locação avençado entre a Associação dos Servidores da Fundação Hospitalar de Santa Catarina e o recorrente mostra-se nulo de pleno direito, pois firmado por quem não tinha competência para fazê-lo, haja vista cuidar-se de imóvel pertencente ao Estado", ressaltou o desembargador João Henrique Blasi, relator do caso. Para ele, apenas o Estado poderia dispor do imóvel e, ainda assim, mediante processo licitatório. A decisão foi unânime.