STF mantém tese sobre responsabilidade subsidiária de entes públicos em terceirização

Por maioria, o plenário entendeu que não houve obscuridade ou contradição no acórdão.

Fonte: STF

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Nesta quinta-feira, 1, os ministros do STF negaram provimento a três embargos de declaração que questionavam tese fixada sobre responsabilidade subsidiária de entes públicos em terceirização. Por maioria, o plenário entendeu que não houve obscuridade ou contradição no acórdão.


Embargos


Os recursos de embargos, apresentados pela União, pela ABRASF - Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais Brasileiras, e pelo Estado de São Paulo, buscavam esclarecimentos quanto à tese definida na ocasião do julgamento do RE, em 2017:


“O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, parágrafo 1º, da lei 8.666/93”.


Prevaleceu o entendimento do ministro Edson Fachin, segundo o qual não foi constatada obscuridade ou contradição no acórdão do julgamento a ser sanada pelos embargos. Ficaram vencidos na votação os ministros Luiz Fux, relator, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Gilmar Mendes, que acolhiam em parte os embargos.


Processo: RE 760.931

Palavras-chave: Embargos de Declaração Responsabilidade Subsidiária Entes Públicos Terceirização

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