STF indefere liminar a condenado por assalto ao Banco do Brasil em Porto Alegre

Fonte: STF

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O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), indeferiu o pedido de liminar no Habeas Corpus (HC) 89612, pedido por Cláudio Tadeu da Assunção, condenado por participação no assalto à agência do Banco do Brasil em Porto Alegre (RS).

Condenado inicialmente a 21 anos e nove meses de prisão, Cláudio Assunção teve a pena reformada para seis anos e oito meses, após recurso de apelação que absolveu três co-réus, que participaram do assalto.

Ao pedir o HC, a defesa alegou que as provas que mantiveram a condenação de Cláudio foram as mesmas usadas para absolver os co-réus, apesar de todos terem sido denunciados e processados pelo mesmo crime. Por isso, pede a absolvição de seu cliente, pois o benefício deve ser estendido a ele, conforme prevê o artigo 580, do Código de Processo Penal.

O relator do caso, ministro Gilmar Mendes, justificou o indeferimento da liminar ao ressaltar que ?a extensão de decisão em habeas corpus para co-réu somente pode abranger aqueles que estejam em situação objetiva e subjetivamente idêntica à do beneficiado?, o que não é o caso, pois ?as razões que embasaram a absolvição do co-réu não são extensíveis ao paciente?. Como o condenado foi citado em depoimento de testemunhas e apresentou um álibi que acabou sendo desconsiderado, não podem ser estendidos a ele os motivos de absolvição dos outros co-réus (falta de citação e inexistência de reconhecimento).

Além disso, o ministro destacou que o pedido de liminar não se justifica, pois ?os elementos trazidos pelos impetrantes não permitem vislumbrar os requisitos que autorizam o seu deferimento?, ou seja, não estão presentes o fumus boni iuris e o periculum in mora: fumaça do bom direito e o perigo na demora.

Processos relacionados:
HC-89612

Palavras-chave: liminar

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