STF decide que municípios não podem cobrar por uso da malha viária de apps de transporte

O recurso foi impetrado pela defesa da 99 visando anular as sanções aplicadas pelo município de Joinville (Santa Catarina).

Fonte: Enviado por Santamaria Silveira

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Reprodução: Pixabay.com

Em decisão sobre Recurso Extraordinário, o Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que os municípios brasileiros não podem exigir pagamento de preço público pelo uso da malha viária e compartilhamento de dados de viagem em tempo real de aplicativos de transporte. O recurso foi impetrado pela defesa da 99 visando anular as sanções aplicadas pelo município de Joinville (Santa Catarina). A Municipalidade interpôs Recurso Extraordinário que foi admitido pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, sendo remetidos os autos para o Supremo Tribunal Federal.


No STF, a Ministra Relatora, Cármen Lúcia, negou provimento ao recurso, por se concluir que o acórdão recorrido harmoniza-se com a jurisprudência da Corte, conforme julgado no RE nº 1.054.110/SP no qual decidiu-se pela existência de repercussão geral e concluiu-se que “I - A proibição ou restrição da atividade de transporte privado individual por motorista cadastrado em aplicativo é inconstitucional, por violação aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência; II - No exercício de sua competência para regulamentação e fiscalização do transporte privado individual de passageiros, os Municípios e o Distrito Federal não podem contrariar os parâmetros fixados pelo legislador federal (CF/1988, art. 22, XI)” (Tema 967).


A decisão transitou em julgado e os autos foram remetidos às instâncias ordinárias. A defesa foi patrocinada pelos advogados Yun Ki Lee, Paulo Vinícius de Carvalho Soares e Caio Miachon Tenório da LBCA.

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