STF decide editar súmula vinculante sobre o uso de algemas

O uso de algemas somente deve ocorrer em casos excepcionalíssimos.

Fonte: STF

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (07), por unanimidade, editar uma súmula vinculante para deixar claro que o uso de algemas somente deve ocorrer em casos excepcionalíssimos, conforme já está previsto no artigo 274 da Lei 11.689/08, que entrou em vigor em 9 de junho deste ano, e por violar os princípios da dignidade humana inscritos no artigo 5º da Constituição Federal.

O artigo 474 do Código de Processo Penal, alterado pela Lei 11.689/08 dispõe, em seu parágrafo 3º: ?Não se permitirá o uso de algemas no acusado durante o período em que permanecer no plenário do júri, salvo se absolutamente necessário à ordem dos trabalhos, à segurança das testemunhas ou à garantia da integridade física dos presentes?.

Pedreiro algemado

A decisão foi tomada pela Corte no julgamento do Habeas Corpus (HC) 91952, a partir do caso concreto do pedreiro Antonio Sérgio da Silva, mantido algemado durante todo o seu julgamento pelo Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP), que o condenou por homicídio qualificado.

Houve entendimento unânime dos ministros de que a juíza-presidente do Júri não fundamentou devidamente a decisão de manter o réu algemado. Por isso, a Corte anulou aquele julgamento e determinou a realização de um novo. Mas decidiu, também, deixar mais explicitado o seu entendimento sobre o uso generalizado de algemas, diante do que considerou uso abusivo neste campo, nos últimos tempos.

Posição explícita

A decisão de editar uma Súmula Vinculante foi tomada a partir de uma sugestão do ministro Cezar Peluso, segundo o qual ?fatos que se vêm sucedendo atualmente reclamam uma decisão mais explícita e ampla? da Corte a respeito da matéria. O ministro Marco Aurélio lembrou, nesse contexto, imagens de ex-autoridades e pessoas de destaque na sociedade serem conduzidas algemadas por policiais federais, em episódios recentes, expostas aos flashes da mídia. Por outro lado, lembrou que o ex-banqueiro Salvatore Cacciola, extraditado para o Brasil por decisão da justiça do Principado de Mônaco, obteve o direito de voltar ao país sem algemas e sem ser exposto à mídia.

Também o ministro Eros Grau disse considerar importante que a Corte explicitasse bem a sua posição sobre o assunto. Segundo ele, o uso de algemas é uma prática aviltante que pode chegar a equivaler à tortura, por violar a integridade física e psíquica do réu.

Recentemente eleito presidente de uma comissão da Organização das Nações Unidas (ONU) incumbida de propor a reforma de regras sobre tratamento de presos, o ministro Cezar Peluso concordou com o relator do HC em julgamento, ministro Marco Aurélio, de que a justificativa da juíza do Tribunal do Júri de Laranjal Paulista (SP) foi insuficiente para manter o réu algemado.

Assim como ele, diversos ministros condenaram o fato de a juíza considerar normal o fato de o réu ter comparecido algemado a juízo em todas as fases da instrução do processo e, em segundo lugar, alegar que ele deveria ser mantido algemado porque, na data do seu julgamento pelo Tribunal do Júri, havia apenas dois policiais civis para fazer a segurança. Os ministros foram unânimes ao considerar que este fato não foi provocado pelo réu e que a segurança do julgamento é responsabilidade do juízo.

Houve unanimidade, também, no sentido de que a visão de um réu algemado impressiona os presentes a um tribunal e exerce forte influência sobre os jurados. Segundo eles, o fato de um réu estar submetido a algemas induz o jurado a pensar que a decisão do juiz de mantê-lo assim foi tomada porque ele apresenta periculosidade.

O ministro Menezes Direito disse, ao proferir seu voto, que ?o uso de algemas, no Tribunal do Júri, pode induzir ao julgamento de periculosidade do réu?. Por isso, segundo ele, ?é absolutamente indispensável a evidência dessa periculosidade para manter as algemas?. E essa prova, segundo ele, não existiu.

Processos relacionados
HC 91952

Palavras-chave: algema

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9 Comentários

Vetuval Martins Vasconcelos Servidor público09/08/2008 0:01 Responder

Em nosso país o uso de algemas em pessoas pobres sempre foi de longa data a regra geral e quase ninguém nunca se incomodou com isso, em especial autoridades republicanas. Entretanto, quando esse uso começa a se estender às pessoas detentoras do poder econômico e político, em rapidez desconcertante, já se cogita até da edição de súmula vinculante a respeito do assunto, naturalmente, para afastar seu uso ao pessoal do andar de cima. A lição que resta é que o poder econômico e político fazem envergar a aplicação da lei em benefício próprio.

Vetuval Martins Vasconcelos Servidor público09/08/2008 0:01 Responder

Em nosso país o uso de algemas em pessoas pobres sempre foi de longa data a regra geral e quase ninguém nunca se incomodou com isso, em especial autoridades republicanas. Entretanto, quando esse uso começa a se estender às pessoas detentoras do poder econômico e político, em rapidez desconcertante, já se cogita até da edição de súmula vinculante a respeito do assunto, naturalmente, para afastar seu uso ao pessoal do andar de cima. A lição que resta é que o poder econômico e político fazem envergar a aplicação da lei em benefício próprio.

Celio Viana Advogado09/08/2008 9:51 Responder

Vamos propor o seguinte: já que todos são iguais perante a lei, algemas para todos os delinqüentes, só que, como uns são mais iguais que outros, que os ricos sejam algemados com algemas de ouro, e os pobres com algemas de ferro.

marco servidor publico09/08/2008 15:21 Responder

Usar a história desse pedreiro para justificar o uso de algemas foi a mentira mais sem-vergonha que alguém poderia inventar. Mas logo o STF? Sinceramente, não tenho mais como confiar no sistema judiciário. Uso de algemas é aviltante? Fere a dignidade humana? É muita falácia!! É muita cara-de-pau de uns ministros vendidos que agora estão tentando defender seus cupinchas. Só posso acreditar que a corrupção também tem passado por lá. O bandido mata tres pessoas e, pelos argumentos no stf (letras minusculas mesmo), e não pode ser constrangido a usar algemas! E as famílias de suas vítimas? O meretíssimo se preocupou com a dignidade dessas famílias? Passou-lhe pela cabeça sobre o sofrimento deles? Ele quer que engulamos essa que o júri só o condenou porque estava algemado? No mínimo os menosprezou, chamou-os de idiotas! Passou por cima da CF que os torna soberanos. Outro ponto que o srs ministros sabem-tudo não levam em conta (claro, nunca tiveram conhecimento de como é a vida dura lá no outro extremo) é de que o fato de uma pessoa reagir após ser presa é muito imprevisível. Quem é policial pode contar inúmeras histórias de colegas que morreram ou ficaram feridos quando consideraram algum detido inofensivo. Muitos casos, se fossem algemados, poderiam ter terminado de maneira muito boa, sem feridos, sem mortes. Mas infelizmente eles não conhecem esse lado. Nunca presenciaram o drama da vítima na hora flagrante, nunca olharam nos olhos de um bandido enfurecido (aquele mesmo que parece um anjinho nas salas de audiência, onde tem ar-condicionado e tudo de bom). Também é fácil para eles falarem que a juíza não fundamentou a sua decisão de mantê-lo algemado. Lógico! Os bandidos nunca ficam frente a frente com eles (stf)... não é na jugular deles que os bandidos pulam na hora da raiva. Queria ver a cara desses senhores no momento em que alguém levantasse a voz pra eles, com certeza mudariam de idéia. A vedaçao do uso de algemas não passa de autoprotecionismo antecipado

marco servidor publico09/08/2008 15:22 Responder

Usar a história desse pedreiro para justificar o uso de algemas foi a mentira mais sem-vergonha que alguém poderia inventar. Mas logo o STF? Sinceramente, não tenho mais como confiar no sistema judiciário. Uso de algemas é aviltante? Fere a dignidade humana? É muita falácia!! É muita cara-de-pau de uns ministros vendidos que agora estão tentando defender seus cupinchas. Só posso acreditar que a corrupção também tem passado por lá. O bandido mata tres pessoas e, pelos argumentos no stf (letras minusculas mesmo), e não pode ser constrangido a usar algemas! E as famílias de suas vítimas? O meretíssimo se preocupou com a dignidade dessas famílias? Passou-lhe pela cabeça sobre o sofrimento deles? Ele quer que engulamos essa que o júri só o condenou porque estava algemado? No mínimo os menosprezou, chamou-os de idiotas! Passou por cima da CF que os torna soberanos. Outro ponto que o srs ministros sabem-tudo não levam em conta (claro, nunca tiveram conhecimento de como é a vida dura lá no outro extremo) é de que o fato de uma pessoa reagir após ser presa é muito imprevisível. Quem é policial pode contar inúmeras histórias de colegas que morreram ou ficaram feridos quando consideraram algum detido inofensivo. Muitos casos, se fossem algemados, poderiam ter terminado de maneira muito boa, sem feridos, sem mortes. Mas infelizmente eles não conhecem esse lado. Nunca presenciaram o drama da vítima na hora flagrante, nunca olharam nos olhos de um bandido enfurecido (aquele mesmo que parece um anjinho nas salas de audiência, onde tem ar-condicionado e tudo de bom). Também é fácil para eles falarem que a juíza não fundamentou a sua decisão de mantê-lo algemado. Lógico! Os bandidos nunca ficam frente a frente com eles (stf)... não é na jugular deles que os bandidos pulam na hora da raiva. Queria ver a cara desses senhores no momento em que alguém levantasse a voz pra eles, com certeza mudariam de idéia. A vedaçao do uso de algemas não passa de autoprotecionismo antecipado

ricardo caldeira funcionario publico09/08/2008 21:50 Responder

entre tantos motivos para o uso de algemas quero falar apenas de um. quando um preso foge é instaurada uma sindicancia para apurar o fato. se for comprovado que ocorreu algum descuido dos policiais que o escoltavam eles são severamente punidos, o que acarreta em um prejuizo financeiro relevante. acho que o uso das algemas deve ser opção exclusiva dos policiais da escolta, pois se ocorrer fuga serão os mais prejudicados ou então que mude a lei que pune policiais em caso de fuga de preso. é lógico que não estou falando de policiais que ajudam na fuga de maneira dolosa.

alvassyjunior@gmail.com Servidor Público10/08/2008 20:27 Responder

É muito fácil analisar os fatos, com a tranquilidade de uma sala com ar condicionado, àgua gelada e cafezinho, detector de metais para ingresseo as salas de audiência. Gostaria que passassem um plantão de 24 horas em uma delegacia de polícia, para ver se continuam com o mesmo pensamento, acho que ilustres ministros estão completamente equivocados.

José Herculano de Oliviera Filho Advogado11/08/2008 11:07 Responder

O stf não pode dicidir por um caso isolado qual o momento correto de usar a algema. pois vai depender do momento real. Mas tudo isto é para aliviar a barra do sr. Glimar Mendes pois foi muito infeliz na intrevista e nas decisões do caso Dantas, ficou mal visto perante toda sociedade. Devemos mudar o sistema de escolha dos nossos representante no Supremo. Estão a dever é muito para a sociedade brasileiro.

Cristiano Roberto Advogado12/08/2008 13:21 Responder

Correta a decisão do STF, haja vista, que não trata-se de prisão preventiva ou sentença transitada em julgado. Também existe questões subjetivas como o princípio da dignidade da pessoa humana e princípios objetivos como contraditório e ampla defesa. Expor qualquer cidadão a tal situação é prematura e sensacionalista (vejam o caso da menina Isabella), ou seja, devemos aguardar até o final para que os autores cumpram suas respectivas penas.

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