STJ nega liminar ao juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto

Condenado por desviar quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, Nicolau está preso em regime domiciliar.

Fonte: STJ

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O presidente em exercício do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Cesar Asfor Rocha, indeferiu o pedido do juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto para que as suas prisões preventivas fossem revogadas. Condenado por desviar quase R$ 170 milhões da construção do Fórum Trabalhista de São Paulo, Nicolau está preso em regime domiciliar.

No habeas-corpus, a defesa destaca que Nicolau foi condenado a uma pena que totaliza 40 anos, seis meses e 20 dias; sendo 26 anos e seis meses de prisão no processo principal e 14 anos em outro feito, ultrapassando assim o limite máximo permitido, ?tendo assim aplicação imediata o limite máximo de 30 anos?.

Pediu, assim, a revogação das suas prisões preventivas sustentando que o motivo de sua decretação ? a preservação da ordem pública ? não mais se verifica, diante do fato de Nicolau, aos 80 anos, ?gravemente enfermo, despojado de todos os seus bens, cargos e distinções?, não oferece mais qualquer risco à ordem pública, ?se alguma vez pareceu oferecer?.

Para o ministro, não estão presentes os requisitos necessários para a concessão da liminar, porque os elementos constantes dos autos não demonstram, de plano, flagrante ilegalidade na prisão cautelar de Nicolau.

O ministro Cesar Rocha observou, ainda, que o pedido não veio acompanhado da cópia da decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região que concedeu habeas-corpus para mantê-lo em prisão domiciliar e que também não consta informação sobre a inexistência de trânsito em julgado da decisão da apelação.

O mérito do habeas-corpus será julgado pela Sexta Turma do STJ, tendo como relatora a desembargadora convocada Jane Silva.

Processos relacionados:
HC 111425

Palavras-chave: juiz

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