STF concede liberdade a Cesare Battisti

Ministro afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo

Fonte: STF

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Por 6 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na noite desta quarta-feira (8), que o italiano Cesare Battisti deverá ser solto. Ao proclamar o resultado do julgamento, o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, afirmou que o italiano somente poderá ser libertado se não estiver preso por outro motivo. Battisti responde a uma ação penal no Brasil por uso de documento falso.


Para a maioria dos ministros, a decisão do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva de negar a extradição de Battisti para a Itália é um “ato de soberania nacional” que não pode ser revisto pelo Supremo. Esse foi o entendimento dos ministros Luiz Fux, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Ayres Britto e Marco Aurélio.


O que está em jogo aqui é um ato de soberania do presidente da República. A República italiana litigou contra a República Federativa do Brasil”, reafirmou o ministro Fux, que já havia expressado o mesmo entendimento ao votar pelo não conhecimento da reclamação ajuizada pelo governo da Itália para cassar o ato do ex-presidente Lula.


Para a ministra Cármen Lúcia, uma vez não conhecida a reclamação do governo italiano, o ato do ex-presidente permanece hígido. “Considero que o caso é de soltura do então extraditando”, disse. Ela acrescentou que o ex-presidente, ao acolher os fundamentos de parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) para negar a extradição, não estava vinculado à decisão do Supremo, que autorizou a extradição.


O ministro Ricardo Lewandowski afirmou que, quando analisou o pedido de extradição, em novembro de 2009, se convenceu que Cesare Battisti foi condenado por cometer crimes contra a vida. “Mas neste momento não é essa a questão que está em jogo”, ressaltou. Para Lewandowski, o ato do ex-presidente da República ao negar a extradição é uma verdadeira razão de Estado. “Entendo que o presidente da República praticou um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade”, concluiu.


O ministro Joaquim Barbosa concordou. “Se o presidente assim o fez (negou a extradição) e o fez motivadamente, acabou o processo de extradição”, disse. Ele acrescentou que, como magistrado do Supremo, não tem outra alternativa a não ser determinar a imediata expedição do alvará de soltura de Battisti.


De acordo com o ministro Ayres Britto, cabe ao Supremo autorizar ou não o pedido de extradição. “O papel do STF é entrar nesse circuito extradicional para fazer prevalecer os direitos humanos para certificar que o pedido está devidamente instruído”, ressaltou. Ainda segundo ele, não é possível afirmar que o presidente descumpriu o tratado firmado entre Brasil e Itália.


Ayres Britto defendeu que o tratado “prima pela adoção de critérios subjetivos” ao vedar a extradição em caso de existirem razões ponderáveis para se supor que o extraditando poderá ter sua condição pessoal agravada se for extraditado. Foi exatamente esse o argumento utilizado no parecer da AGU, e acolhido pelo ex-presidente Lula, ao opinar contra o envio de Cesare Battisti à Itália.


O ministro acrescentou que “tratado é um ato de soberania” e que o controle do ato do ex-presidente da República, no caso, deve ser feito pelo Congresso Nacional, no plano interno, e pela comunidade internacional, no plano externo.


O ministro Marco Aurélio uniu-se à maioria que já estava formada ao afirmar: “Voto no sentido da expedição imediata, que já tarda, do alvará de soltura”.


Divergência


Os ministros Gilmar Mendes (relator do processo), Ellen Gracie e Cezar Peluso votaram no sentido de cassar o ato do ex-presidente da República e determinar o envio de Cesare Battisti para a Itália. “O senhor Presidente da República, neste caso, descumpriu a lei e a decisão do Supremo Tribunal Federal", concluiu o ministro Cezar Peluso, que finalizou seu voto por volta das 21h desta quarta-feira.


Antes, em longo voto, o ministro Gilmar Mendes afirmou que o ex-presidente da República negou a extradição de Battisti com base em argumentos rechaçados pelo Supremo em novembro de 2009, quando o pedido do governo italiano foi autorizado. Ele acrescentou que o Estado brasileiro, na pessoa do presidente da República, é obrigado a cumprir o tratado de extradição e que um eventual descumprimento deveria sim ser analisado pelo Supremo.


No Estado de Direito, nem o presidente da República é soberano. Tem que agir nos termos da lei, respeitando os tratados internacionais”, afirmou. “Não se conhece, na história do país, nenhum caso, nem mesmo no regime militar, em que o presidente da República deixou de cumprir decisão de extradição deste Supremo Tribunal Federal”, observou. Para ele, o entendimento desta noite caracteriza uma “ação rescisória da decisão do Supremo em processo de extradição”.


Na mesma linha, a ministra Ellen Gracie concordou que o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo. Ela ressaltou a necessidade do sistema de “pesos e contrapesos” e “formas de revisão e reanálise” dos atos de um Poder da República pelo outro.


Li e reli o parecer oferecido pela AGU ao presidente e ali não encontrei menção a qualquer razão ponderável, qualquer indício que nos levasse à conclusão de que o extraditando fosse ser submetido a condições desumanas (se enviado à Itália)”, ressaltou. A ministra observou que o tratado é a lei entre as nações e que sua observância garante a paz. “Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre”, concluiu.

 

Palavras-chave: Liberdade; Cesare Battisti; Prisão;

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10 Comentários

JOAO NOVAIS SEVIDOR PÚBLICO09/06/2011 22:49 Responder

Isto mesmo, STF e STJ, e TJs, e todos os políticos e judiciários brasileiro, soltem um terrorista estrangeiro bandido, um banqueiro ladrão, e prende os bombeiros brasileiros trabalhadores. Seus lugares é na cadeia, pois foram serem honesto e trabalhadores, traficantes de armas e drogas, travestidos de usuário, onde 99% dos roubos e furtos são para pagar despesas com traficantes, isto é, sustentar os vícios destes bandidos, que dizem serem doentes. Se forem doentes que se tratem, ou melhor, tomem vergonha, aprendam a trabalhar daí sim, com seu dinheiro, que comprem o que quiserem, mais são bandidos, preguiçosos, ladrões, assassinos, mau caráter. Estes juntamente com bandido internacional, banqueiros ladrões, podem ficar soltos, e terem direitos a tudo, agora bombeiros trabalhadores, e demais trabalhadores CADEIA neles, tem estes que responderem fechados, serem demitidos do cargo e função. Fazer o que? São nossos administradores, nosso judiciário, que torna o Brasil, um paraíso da impunidade. Delegado que investigou o Banco opportunity, na operação satiagraha, foi punido, foi mexer com bandido, o MP estadual e federa, não perdoa, e os judiciários estaduais e federais, de todos os níveis dão todo apoio, pra impunidade de bandido e punição ao trabalhador. Quer dizer não toque em bandido, senão, vão serem exonerados, ou demitidos do serviço público, e, consequentemente presos. Que pena gosto tanto do Brasil, e, tenho tanto orgulho de ser Brasileiro. Estou espero por um congresso menos politiqueiro e que façam leis justas, para proteger os brasileiros honestos e trabalhadores, e botar na cadeia os corruptos, os usuários de drogas, os assassinos e ladrões.

Gil Moraes Professor10/06/2011 0:26 Responder

Sinceramente é uma vergonha. Quem dera aparecer um italiano macho e explodir prédios e matar alguns ministros do STF e do STJ, da Presidência e de todos os \\\"podre-res\\\" que comandam nosso país. Quem dera que ele pudesse evadir-se para a Itália e lá derem a esse abrigo e soltura. Quem dera! Quem dera! Queria ouvir o discurso dos sobreviventes! Queria ouvir o discurso das famílias vitimadas! Queria ver o choro ridículo de um tal ex-presidente! Queria ver se criavam vergonha na cara! Um país que fala tanto de direitos humanos e seu povo vive na miséria, no caos, no descaso, na prostituição, na falta de futuro,... É hora de dar um basta, já bastam os safados e bandidos que aqui vivem, fora escória, fora italianinho safado, fora de meu país. Já temos muitas mazelas políticas, sociais e jurídicas. Fora politiqueiros que apóiam financeiramente países opressores e tiram da boca de nossas crianças o melhor da vida: a própria infância. Fora estrangeiros safados, já bastam os nossos. Fora espanhóis que tratam-nos como lixo quando chegamos em seu país. Fora. Fora. Fora. Fora.

celina almeida advogada 13/06/2011 19:13

Opiniões como a sua, além de lamentáveis são vergonhosas!

gabriela professora10/06/2011 1:06 Responder

Assisti tv justiça, e me encantaa com os julgamentos do STJ, porém tomei um banho de aguá gelada em pleno inverno após o julgamneto de Cesare Battisti, e o que era admiração tornou-se decepção, não consigo entender como pessoas que fazem parte de nossa corte maior, compactue com tamanho desrespeito ao cidadão brasileiro, colocando um indivíduo de tamanha periculosidade em liberdade. Aproveitem e arrumem uma indicação para ele, ai no STF! Minhas homenagens aos Ministros: GILMAR, ELLEM E CESAR PELUSO, que julgam como se deve julgar, aos demis simplesmente meu lamento edecepção.

Cesar Augusto autônomo e bacharel em direito10/06/2011 8:29 Responder

A mesma coisa que a justiça italiana fez com o Caciolla, ladrão italiano de brasileiros que eles consideram um cidadão de bem, o Brasil tem o direito de dizer que o Battiste também não é nenhum criminoso e sim um simples terrorista. Pimenta nos olhos dos outros é refresco! Qual a diferença entre um ladrão e um terrorista? Todos os dois são italianos. Para mim o pior criminoso é o Caciolla, porque roubou os brasileiros e fez graça com a nossa cara andando de lambreta na Itália. Parabéns STF, espero que façam o mesmo julgamento com o Exame da OAB, por desrespeitar a Constituição Brasileira e prejudicar os brasileiros que querem ter o direito ao trabalho que a constituição garante.

celina almeida advogada 13/06/2011 19:16

O senhor estava indo bem até chegar no exame da ordem, não tem jeito mesmo. Saiba que será repercussão geral, portanto, trate de estudar para passar.

wilson coelho Auditor Fiscal e Acadêmico de Direito10/06/2011 9:12 Responder

Apesar do regime republicano, o STF joga no lixo nosso sistema presidencialista para baixar as calças ao absolutismo determinado pelo ex-presidente Lula. A Ministra Ellen tem total razão e discernimento quando afirma que \\\"o ato do ex-presidente da República está sujeito ao controle jurisdicional como qualquer outro ato administrativo.\\\" O tratado é a lei entre as nações e ?Soberania o Brasil exerce quando cumpre os tratados, não quando os descumpre?. E Lula continua dando as cartas.

Carlos Alberto Diniz Bacharel em Direito10/06/2011 20:37 Responder

Enfim, luz ao final do túnel! Viva o Supremo Tribunal Federal! E a Constituição Federal tem força nas decisões do STF e seus Ministros cada vez mais lúcidos. A Democracia ganhou mais uma vez, apesar daqueles que a querem longe do Povo Brasileiro e dos Povos do Mundo. Cada vez mais, como cidadão, tenho mais confiança nas instituições republicanas brasileiras, especialmente no Poder Judiciário.

DIENE LIMA PROCURADORA11/06/2011 3:17 Responder

que vergonha, realmente há dois direitos, um para abastados e outro para pobres.

Vidal Sunción Infante Advogado11/06/2011 16:26 Responder

Em tempo, lembramos, toda decição judicial é política. O STF agiu corretamente ao manter hígido o ato do ex-presidente da reública.

maria Luciene advogada11/06/2011 18:54 Responder

Concordo com o julgamento, devemos ver que nossa constituição veda a extradição quando o extraditado vier a ter sanção mais prejudicial no pais para o qual será extraditado. Na itália ele seria condenado a prisão perpétua e nossa constituição veda a pena de morte e prisão perpétua. Simplesmente relembrem as aulas de direito constitucional. Senhores, TECNICAMENTE falando o STF julgou corretamente, DEIXEMOS as opiniões contrárias para os leigos, não esqueçamos, somos profissionais do direito.

Gil Moraes Professor 11/06/2011 21:34

Grande advogada, A senhora deve ser aquele tipo de jurista que anda com a carteirinha da ordem pendurado no pescoço 24 horas. Aqui não estamos falando sobre a questão direito e sim sobre cidadania, vergonha na cara e repudia. Quer dizer que caso o Ozama Bin Laden tivesse fugido para o Brasil deveríamos dar a ele abrigo e soltura? E sobre o caso dos atletas cubanos que foram deportados rapidamente para as garras maléficas de Fidel Castro? Ora, lembro-me do filósofo mexicano Kiko: cale-se, cale-se, cale-se. Você precisa ser menos advogada e mais humana.

rejane bastos advogada 13/06/2011 19:18

Parabéns doutora, até que enfim uma opinião correta.

JOAO NOVAIS SEVIDOR PÚBLICO 13/06/2011 21:34

Olha drª Maria Luciene, discordo da srª, pois se nem entre os ministros, não fora unanime, visto então, não se tratar somente de técnica, mais ótica diferente, quando da analise de qualquer caso, visto ser o direito dinâmico, e, não uma matéria taxativa ou exata. Daí a pergunto a srª, quais são os ministros técnicos, e quais os leigos, os divergentes ou os concordantes, com extradição? Daí a necessidade de um colegiado, onde prevalece a maioria, que mesmo quando unanime, ou absoluta, não podemos dizer que seja de tudo burra. Obr.

Adherson Negreiros Tejas Servidor Público20/06/2011 11:08 Responder

O fato de o presidente da república ter negado a extradição de Cesare Battisti, trata-se de um ato discricionário da pessoa do Presidente, como mandatário maior da nação, questão de soberania. Porquanto, democrático e bem acertado sua decisão. O que por certo, veio a ser ratificado pelo pela suprema corte, por 6 votos a 3 (STF). Não há o que se discutir, foi uma decisão legal. O que não se admiti na sala de debate, são pessoas com formação superior, ficar reprimindo, afrontando, fazendo baixaria, vulgarizando o colega com suas opiniões. Ora, todos têm o direito de se manifestar, errando ou acertando, não somos perfeitos, o que não se admite, são pessoas querendo posar de donos da verdade, os sabe tudo, querendo tolher, cercear, idéias, pensamentos que é próprio de cada pessoa. Posso concordar ou não, mesmo assim, tenho que respeitar, isso não me dar o direito de depreciá-lo, só pq suas idéias são diferentes das minhas. Para finalizar, o ato do presidente foi um ato político, um ato de governo, que se caracteriza pela mais ampla discricionariedade do cargo que ocupava como presidente da república na época e ponto final.

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