Acusado da morte de empresário em padaria de São Paulo ganha liberdade provisória

A decretação da prisão preventiva de uma pessoa tem que estar fundamentada de forma concreta nas peculiaridades do caso, levando em conta os requisitos fixados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) cassou a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) que havia determinado a prisão preventiva de Eduardo Soares Pompeu, processado pela morte do empresário Dácio Múcio de Souza Júnior, um dos herdeiros da fabricante de purificadores de água Europa. Em decisão unânime, os ministros da Quinta Turma consideraram que não há motivo para o réu ficar preso antes da conclusão do processo e concederam o habeas corpus.


O crime aconteceu em dezembro de 2009 em uma padaria de Higienópolis, bairro nobre na região central da capital paulista, onde Eduardo Pompeu trabalhava. Ele e a vítima discutiram por causa de um desentendimento que ocorrera dias antes entre o empregado da padaria e uma irmã do empresário. Na sequência da discussão, o empregado – que alega ter sido agredido antes – matou o empresário com uma faca.


O criminoso fugiu do local, mas poucos dias depois se apresentou à polícia e chegou a cumprir prisão temporária. O juiz do processo, considerando que a apresentação foi espontânea e que não haveria riscos para a instrução criminal – e também o fato de o réu ser primário, com endereço e trabalho conhecidos –, rejeitou pedido do Ministério Público para a decretação da prisão preventiva.


Cerca de um ano depois, em dezembro de 2010, ao julgar recurso do MP, o TJSP decretou a prisão, afirmando que haveria “evidente perigo social” na liberdade provisória do réu, “porque até o trânsito em julgado da decisão condenatória o sujeito já terá cometido inúmeros delitos”. Para os desembargadores, o crime causou “comoção no meio social” e a liberdade do réu poderia aumentar a sensação de impunidade. “Mantê-lo solto só estaria contribuindo para o desprestígio da Justiça”, afirmou o tribunal estadual.


Eduardo Pompeu voltou a ser preso em dezembro. Enquanto cumpria a prisão preventiva, saiu a decisão do juiz do 1º Tribunal do Júri da Comarca de São Paulo determinando que ele seja submetido ao júri popular pelo crime de homicídio simples. O juiz afastou da acusação as qualificadoras de surpresa e motivo fútil, que poderiam resultar em pena mais alta. O MP também recorreu contra essa decisão, mas ainda não houve julgamento no TJSP.


Para o desembargador convocado Adilson Vieira Macabu, relator do habeas corpus no STJ, o próprio andamento da ação penal demonstra que não há necessidade da prisão preventiva. Segundo ele, a decretação da prisão preventiva de uma pessoa tem que estar fundamentada de forma concreta nas peculiaridades do caso, levando em conta os requisitos fixados pelo artigo 312 do Código de Processo Penal.


Não se mostram idôneos os fundamentos baseados na periculosidade abstrata do agente, bem como na gravidade genérica do delito ou na alegação de clamor social e na credibilidade da Justiça, para alterar o status libertatis de um cidadão contra o qual ainda não se tenha sentença penal condenatória transitada em julgado”, disse o relator, ao conceder a ordem para garantir a liberdade provisória do réu.

Palavras-chave: Fundamento; Assassinato; Liberdade; Prisão Preventiva

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2 Comentários

Marcos Claudio Lula da Silva Carroceiro Senior09/06/2011 23:54 Responder

Este empresário era folgado, e gostava de humilhar as pessoas mais humildes, como seguranças, garis, garçons, e se achava a ultima coca cola do deserto, não respeitava ninguém e se julgava onipresente, onisciente e onipotente, achava que ter dinheiro e ser dono do mundo. Como fazem a maioria do endinheirados , que esquecem do artigo V da nossa carta magna, e que viemos do pó e ao pó retornaremos.

acimael advogado10/06/2011 0:36 Responder

É bandido solto e, trabalhador na cadeia- avante BOMBEIROS

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