Só promessa de regularização de loteamento não garante registro de terreno

O autor cedeu aos réus um terreno rural e, em contrapartida, recebeu cinco lotes urbanos, que estariam localizados em área não regularizada

Fonte: TJSC

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A 4ª Câmara Civil do TJ manteve intacta sentença proferida pela 1ª Vara de Fraiburgo, que julgou improcedente o pedido de J. S. P. .S. O autor ajuizou ação contra C. A. e A. A. A., com o objetivo de obrigá-los a proceder ao registro de imóveis no cartório local. Isso porque as partes fizeram uma permuta de terras, de modo que o registro dos terrenos recebidos pelo autor seria feito após a regularização do loteamento.


O autor cedeu aos réus um terreno rural e, em contrapartida, recebeu cinco lotes urbanos. Esses terrenos estão localizados em uma área ainda não regularizada. Assim, a escritura definitiva ficou adiada. Passados oito anos sem a devida normalização, J. S. processou o casal para que cumprissem o pactuado no contrato. A defesa alegou que não havia prazo para cumprimento da obrigação e que o casal havia feito todas as manobras necessárias para que os terrenos pudessem estar com a documentação em dia. Inconformado, o autor recorreu ao TJ.


Para o Tribunal, a precariedade do objeto negociado – terrenos irregulares -, a revenda de três dos cinco lotes pelo autor e a falta de cláusula a estipular tempo para resolver a situação foram suficientes para manter a improcedência do pedido. Apesar da lentidão no processo de registro, o desembargador Eládio Torret Rocha, relator da decisão, descreveu: “O contrato, da forma como foi efetivado, só poderia mesmo trazer enorme insegurança — especialmente para o recorrente —, dado que, além da ausência de estipulação de prazos, é por demais evidente que a instalação e o registro legal de um loteamento é ato complexo, sujeito aos mais diversos tipos de empecilhos e embaraços”. A decisão foi unânime.

 

 

Apelação Cível n. 2008.012845-0
 

  

Palavras-chave: Promessa; Garantia; Regularização; Terreno; Loteamento; Contrato

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