Doze anos de reclusão para pedreiro que estuprava a enteada

Com o advento da nova lei em 2009, que alterou os crimes sexuais no Código Penal, o acusado passou a ser enquadrado pela prática de estupro de vulnerável, ainda que com previsão de pena idêntica

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ manteve a pena de 12 anos, dois meses e sete dias de reclusão ao pedreiro que abusou da enteada de 2007 até 2009. Em primeira instância, o réu foi condenado pelo crime de atentado violento ao pudor com presunção de violência, por ser a vítima menor de 14 anos.


O homem aproveitava as ausências da mãe, geralmente no período vespertino, para praticar os crimes. Ele ameaçava a menina caso relatasse os fatos a terceiros. Em depoimento nas fases policial e judicial, a vítima relatou com riqueza de detalhes todas as barbáries sofridas. A irmã de oito anos de idade, que presenciou uma das ocasiões, também confirmou o relato da vítima.


O testemunho da mãe só pôde ser colhido na fase policial, pois ela morreu no transcorrer do processo. Relatou à época, contudo, que após ter conhecimento do acontecido, levou a menina, então com 10 anos, para morar com a avó. A defesa do padrasto baseou-se na ausência de materialidade, ou seja, argumentou que não houve provas que demonstrassem o estupro. Alegou, também, inocência, e ressaltou que os atos foram inventados pela mãe em virtude de brigas do casal. O pedreiro apelou pela absolvição e pela diminuição da pena, não aceitas pela câmara.

Palavras-chave: Reclusão; Estupro; Pedreiro; Violência; Código Penal; Absolvição

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