Empresário e delegados da PF têm R$ 14 mi bloqueados

Doze réus são acusados de espionagem e ameaças contra fiscais paulistas

Fonte: O Estado de São Paulo

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A Justiça Federal decretou em caráter liminar o bloqueio de R$ 14,12 milhões do empresário M.V. e de outros 11 acusados - entre eles três delegados da Polícia Federal e quatro advogados. Condenado a 40 anos de prisão no julgamento do mensalão, M.V. responderá agora por improbidade administrativa sob acusação de coordenar em 2008 um esquema de espionagem, fraude e ameaças contra dois fiscais de rendas do Estado de São Paulo que pretendiam aplicar multa de R$ 95 milhões à cervejaria de um amigo dele, W.F..


A juíza Anita Villani, da 1.ª Vara Federal em Santos, decretou ainda a quebra do sigilo fiscal e bancário de M.V. e seus parceiros.


Em 119 páginas, o procurador da República Andrey Borges de Mendonça reconstitui passo a passo o envolvimento de M.V. na trama. Ele transcreve diálogos interceptados pela PF no âmbito da Operação Avalanche, desencadeada em outubro daquele ano - na ocasião ele ficou preso por quase três meses.


A ação de improbidade é um desdobramento do processo criminal da Avalanche. O procurador destaca a "capacidade de comando" de M.V. e requereu a decretação de indisponibilidade de bens dele e dos outros, de maneira solidária, naquele montante. O cálculo para os R$ 14,12 milhões foi feito a partir do que seria pago aos federais pelo inquérito forjado, R$ 3 milhões, acrescido do valor referente ao enriquecimento ilícito e multa.


Andrey Mendonça anexou cerca de mil páginas de provas documentais. Requereu afastamento do cargo de dois delegados da PF que estão na ativa - A.H. e S.S. - medida rejeitada pela juíza -, e cassação da aposentadoria de um delegado.


A juíza Anita Villani observou. "Há robustos elementos a indicar a prática de atos de improbidade administrativa pelos réus que, mediante contraprestação de vutuosa quantia, atuaram em desrespeito aos deveres da função (para os servidores), ou induziram e concorreram para tal conduta (para os demais réus, não servidores), prejudicando pessoas inocentes com a instauração de inquérito policial sabidamente forjado."


‘Valores elevados’ - Para a juíza, "as transcrições dos áudios demonstram a participação dos réus e seu conhecimento acerca dos fatos, demonstram que receberam valores elevados para praticarem os atos de improbidade".


O procurador relata que M.V. e o advogado R.T., também condenado no mensalão, "arquitetaram esquema de desmoralização e difamação" dos fiscais A.C.M.C. e E.F. que lavraram autuação da Cervejaria Petrópolis. Segundo a PF, M.V. e W.F. cooptaram os delegados e outros policiais, a quem iriam pagar R$ 3 milhões pelo falso inquérito contra os fiscais.


Capacidade - A Inteligência da PF grampeou ligação de 5 de junho de 2008 entre dois advogados. Um deles diz. "Ele (M.V.) quer dinheiro, né?" Chamam M.V. de "coordenador" do golpe. Em escuta de 2 de julho I.P., advogado, pergunta a M.V. sobre o andamento das negociações. "Correu tudo bem aí, né?". O condenado do mensalão responde. "Eu não sou o anjo do mau agouro meu amigo."

Palavras-chave: Mensalão Improbidade Administrativa Esquema de Espionagem Fraude

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