Servidor consegue licença-paternidade de 180 dias por nascimento de gêmeos

Para juiz, duas pessoas oportunizarão melhor condições do tratamento necessário aos cuidados dos bebês.

Fonte: TJSC

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O juiz de Direito Otávio José Minatto, da vara da Fazenda Pública de São José/SC, deferiu tutela de urgência para servidor público estadual, garantindo assim 180 dias de licença-paternidade em decorrência do nascimento dos filhos do autor.


O servidor, funcionário do TJ/SC, tornou-se pai de gêmeos no último dia 20 de junho, e pediu a prorrogação da licença-paternidade ante a necessidade de prestar maiores cuidados aos infantes com o propósito de lhes assegurar tratamento igual aos das gestações de apenas uma criança.


O magistrado registrou na decisão o fato de a genitora também ser servidora do Tribunal e ter a licença de 180 dias, conforme a lei 447/09.


O juiz Otávio Minatto ponderou que nos casos de múltiplas gestações é compreensível que o acompanhamento aos recém-nascidos demande maior atenção e energia do que na gestação de apenas uma criança.


“Como relatado pelo autor, os banhos, as mamadas, as horas a serem cumpridas, em função da rotina de cuidados, é multiplicada por dois, e que somente a mãe não poderia, sem prejuízo ao tratamento de ambos, de forma geral, pelo simples fato de ser apenas uma, e acaso assim fizer, estará dando aos seu filhos tempo e atenção desigual às mães de um bebê.”


O julgador lembrou a igualdade entre homens e mulheres é garantida pela Constituição Federal (art. 5º, inciso I), e que no art. 229 é imposto aos pais o dever de assistir, criar e educar os filhos menores. E ainda que, quanto às crianças, o ECA lhes garante a defesa de seus interesses, de forma privilegiada.


“Nestes termo, num juízo de cognição sumária, é inegável, no caso em tela, que duas pessoas oportunizarão melhor condições do tratamento necessário aos cuidados e desenvolvimento dos gêmeos, sendo a presença do pai, necessária.”


Dessa forma, assegurou a extensão do período de licença, equivalente ao da servidora efetiva em licença-maternidade, determinando que o Estado de SC providencie a prorrogação com desconto dos dias eventuais já gozados.


Os interesses dos gêmeos e do genitor são defendidos pelos advogados Iara Oro Knabben e Rodrigo A. Oro, do escritório Oro & Knabben Advocacia, segundo quem a decisão "veio ao encontro dos novos paradigmas do direito de família, notadamente em relação à igualdade do poder familiar, sem contar que trará enorme benefício aos futuros pais e seus filhos, na medida em que permitirá mais tempo de convívio nos primeiros dias de vida da criança, tão importante para estreitamento dos laços familiares".


Processo: 5000859-26.2019.8.24.0064

Palavras-chave: CF ECA Prorrogação Licença-paternidade Nascimento Gêmeos

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