Serviço comunitário para mulheres que furtaram quatro lojas em um único dia

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Cunha Porã que havia condenado Mariziane Lisboa, Geovane Lisboa e Marlene Lisboa à pena de dez meses de reclusão, em regime aberto.

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca de Cunha Porã que havia condenado Mariziane Lisboa, Geovane Lisboa e Marlene Lisboa à pena de dez meses de reclusão, em regime aberto, por furto qualificado ? continuado e mediante concurso de pessoas ?, praticado em quatro lojas daquela cidade. Presentes os requisitos mínimos, a sanção foi substituída por prestação de serviços à comunidade.

Conforme os autos do processo, no dia 8 de agosto de 2008, entre 9h15min e 11h30min, as rés e uma menor de idade furtaram dos estabelecimentos 18 peças de roupas, entre elas camisetas, bermudas, calças, blusas, vestidos e peças íntimas, avaliados em R$ 763,89. Durante as ações, o grupo agia sempre do mesmo modo: enquanto uma dupla distraía as atendentes, a outra se aproveitava para subtrair os bens. No mesmo dia, elas foram presas na rodoviária de Cunha Porã, com parte dos objetos em mãos, os quais foram devolvidos às vítimas.

Na apelação para o TJ, as acusadas objetivaram absolvição com base no princípio da insignificância. Para a Câmara, a maneira como o crime foi praticado, em concurso de pessoas e de forma continuada, foi determinante para a condenação.

?Não há que se falar na aplicação do princípio da insignificância, pois, além do valor da res não se afigurar irrisório, como atesta o auto de avaliação, a circunstância dos crimes terem sido praticados em concurso de agentes, demonstra maior periculosidade das autoras, não se podendo reputar irrelevantes os fatos delituosos. Além disso, a restituição de grande parte dos objetos furtados após a diligência policial não importa no reconhecimento do crime de bagatela?, anotou o relator do processo, desembargador Sérgio Paladino.

Ap. Cív. n. 2010.018502-4

Palavras-chave: serviço comunitário

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