O custo do assédio: os impactos do assédio moral nas pessoas e nas organizações

De 2020 a 2023, aumentaram significativamente processos trabalhistas por assédio moral e sexual, totalizando 419.342 ações julgadas pela Justiça do Trabalho.

Fonte: Arnaldo Nardelli Ferreira

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Arnaldo Nardelli Ferreira

Nos últimos anos, tem-se observado um aumento significativo nos processos judiciais movidos por funcionários contra empresas, devido a casos de assédio moral no ambiente de trabalho. Entre 2020 e 2023, a Justiça do Trabalho julgou 419.342 ações envolvendo assédio moral ou sexual em organizações de diversos segmentos.


O advogado trabalhista Dr. Arnaldo Nardelli Ferreira, do escritório Ogusuku e Bley Advogados Associados, com sede em Sorocaba (SP), explica como essas situações resultam em processos e o impacto causado nas pessoas e organizações. “O assédio moral no ambiente de trabalho se manifesta de diversas formas, desde humilhações e intimidações, até discriminação e abuso de poder. E suas consequências não se limitam apenas ao impacto emocional sobre as vítimas, mas também afetam sua saúde física, mental, sua vida profissional e pessoal”, explica o advogado.


Recentemente, muitos casos têm ganhado visibilidade na mídia, onde funcionários denunciam situações de constrangimento, pressão psicológica e tratamento desigual. Além do sofrimento individual das vítimas, o assédio moral também traz diferentes prejuízos para as empresas envolvidas. Somando ao impacto financeiro dos processos judiciais e das indenizações concedidas, há danos à reputação da marca, prejuízo da imagem da empresa perante a sociedade, perda de talentos, desmotivação dos colaboradores, redução da produtividade e deterioração do clima organizacional.


Desde 2023, após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), foi determinado que o teto de indenizações trabalhistas por dano moral pode ultrapassar os limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, é perfeitamente possível que a fixação de condenação por dano moral seja superior àquela estipulada na CLT, desde que devidamente motivada. Vale lembrar que a CLT define que a indenização será de até três vezes o último salário contratual da vítima, nos casos de ofensa de natureza leve. Para ofensas de natureza média, o valor pode chegar a cinco vezes o último salário. Se o dano moral tiver natureza grave, o trabalhador poderá receber até 20 vezes. A indenização poderá chegar a 50 vezes o valor do salário, se a ofensa for de natureza gravíssima.


“Em um mundo cada vez mais atento às questões éticas, empresas que não combatem o assédio moral correm o risco de perder sua credibilidade e enfrentar consequências severas em longo prazo. É preciso que as organizações criem canais de comunicação para receber as denúncias e protocolos para investigar os casos, que, geralmente, ocorrem em situações corriqueiras do dia a dia”, complementa o especialista do escritório Ogusuku e Bley.


Diante desse cenário, as empresas devem adotar medidas efetivas para prevenir e combater o assédio no ambiente de trabalho. Dr. Arnaldo Nardelli Ferreira exemplifica quais ações podem ser adotadas pelas organizações, “as quais podem incluir a implementação de campanhas para tratar sobre o tema assédio moral, implementação e divulgação de políticas claras e rigorosas e a promoção de uma cultura organizacional de respeito e igualdade, por meio da realização de treinamentos regulares para gestores e funcionários, a criação de canais de denúncia seguros e confidenciais e a implementação e divulgação de Código de Ética, contendo medidas de prevenção ao assédio.”


“Além disso, é fundamental que as empresas assumam a responsabilidade de investigar prontamente as denúncias recebidas e aplicar medidas disciplinares adequadas aos agressores, demonstrando um compromisso com a promoção de um ambiente de trabalho saudável e inclusivo para todos”, complementa o advogado.


Para mais informações, acesse: www.ogusukuebley.com.br ou ligue para: (15) 3333-0340. O escritório Ogusuku e Bley Advogados Associados fica localizado na Rua Francisco Neves, 90, no Parque Campolim, em Sorocaba (SP)

Palavras-chave: Assédio moral Consolidação das Leis do Trabalho Supremo Tribunal Federal

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