Serasa deverá informar ao consumidor dados antigos de seu cadastro de inadimplentes

Lei descreve que o cidadão deve ter acesso a informações existentes em cadastros, fichas e registros de dados pessoais e de consumo

Fonte: MPRJ

Comentários: (0)




O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) obteve liminar deferida pela Justiça contra a Serasa S/A, exigindo que a empresa arquive as informações de cada consumidor pelo período de cinco anos, incluindo registros excluídos do cadastro de inadimplentes. A liminar foi deferida pela 6ª Vara Empresarial em Ação Civil Pública proposta pela 4ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de Defesa do Consumidor e do Contribuinte.


A Serasa terá um prazo de dez dias para cumprir a decisão, sob pena de multa diária de R$ 10 mil. De acordo com o subscritor da ACP, Promotor de Justiça Pedro Rubim, a Serasa desrespeita direitos básicos dos consumidores ao negar informações de antigos registros no cadastro de devedores.


"Antes, o consumidor tinha que ingressar individualmente com uma ação para obter estes dados, que eram fornecidos em casos pontuais. Agora, a Serasa é obrigada a manter esse registro e informar assim que solicitada", afirmou Rubim.


Na prática, a empresa limita-se apenas a informar sobre atuais anotações. De acordo com o Promotor, isso inviabiliza ou dificulta o direito dos consumidores de mover ação indenizatória em razão da inclusão injusta de nomes no cadastro de inadimplentes.


O artigo 43 do Código de Proteção e Defesa do Consumidor descreve que o cidadão deve ter acesso a informações existentes em cadastros, fichas e registros de dados pessoais e de consumo. Assim, a recusa da Serasa em informar dados passados e já excluídos do cadastro "caracteriza, se não prática abusiva, no mínimo, falha na prestação do serviço", de acordo com o texto da decisão do processo.


Até então, a empresa condicionava a emissão desses dados antigos a determinações judiciais que determinassem o repasse dessas informações.

 

Nº 0039386-49.2011.8.19.0001


 

Palavras-chave: Acesso; Informações; Registro; Informação; Inadimplência; Serasa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/serasa-devera-informar-ao-consumidor-dados-antigos-de-seu-cadastro-de-inadimplentes

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid