Sem prova, pedido de remédio é negado
Pelo fato do menor G.R.P.F não ter fundamentado seu pedido de medicamentos ao município Machado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou mandado de segurança impetrado em favor dele.
Pelo fato do menor G.R.P.F não ter fundamentado seu pedido de medicamentos ao município Machado, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) negou mandado de segurança impetrado em favor dele. A decisão é da 8ª Câmara Cível.
O menor foi representado por sua mãe A.R.P.F. que relatou as doenças do menor, conhecidas como hidrocefalia, epilepsia, retardo neuro motor, refluxo gástrico esofágico e anemia profunda. Por isso, a representante alegou a necessidade dele usar os remédios trileptam suspenso, domperidona e noripurum.
O relator e desembargador Bitencourt Marcondes, da 8ª Câmara Cível, entendeu que não existe documento comprovando ato ilegal por parte do município. ?No caso em apreço, não vislumbro, contudo, a existência de prova pré-constituída suficiente para atestar o alegado direito do impetrante?.
O município sustentou a ausência de direito líquido e certo, já que o menor não apresentou argumentos satisfatórios, sendo o atestado médico o único documento mostrado. Além disso, não existe negativa de concessão dos medicamentos por parte do município.
Bitencourt completa que ?não quer dizer que o poder público não tenha a função de garantir ao cidadão assistência necessária, mas nessa situação, não há prova concernente a eficácia dos medicamentos pleiteados?.
Votaram de acordo com o relator, os desembargadores Fernando Botelho e Vieira de Brito.
Processo nº 1.0390.09.025049-4/001