Telemar tem que pagar multa a empreiteira por rescisão de contrato

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento parcial, por unanimidade, ao recurso ajuizado pela Telemar Norte Leste, excluindo parte já paga de uma dívida da empresa com a empreiteira Guterres Construções e Comércio.

Fonte: TJMA

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A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça deu provimento parcial, por unanimidade, ao recurso ajuizado pela Telemar Norte Leste, excluindo parte já paga de uma dívida da empresa com a empreiteira Guterres Construções e Comércio. Além do valor remanescente de R$ 25.217,66, a Telemar também terá que arcar com uma multa de R$ 33.212,51, por rescisão de contrato.

O relator do processo, desembargador Jaime Ferreira, também determinou o pagamento de correção monetária, a partir de 2 de julho de 2001, data do efetivo prejuízo, e juros desde a citação, em 14 de fevereiro de 2002. Da dívida inicialmente fixada pelo juiz de primeira instância, no valor de R$ 99.630,02, o relator excluiu R$ 74.412,36, quantia já paga pela apelante.

De acordo com os autos, a Telemar e a Guterres Construções firmaram contrato em dezembro de 2000, no valor de R$ 1.031.736,75, para que a empreiteira fornecesse materiais e serviços em obras para atender a centrais telefônicas no interior do estado. No transcorrer do contrato, a empreiteira realizou serviços adicionais após constatar a necessidade técnica. A Telemar negou-se a pagar por tais serviços, alegando que só poderiam ser efetuados mediante autorização por escrito, como previa o contrato.

Para o relator do processo, a Telemar demonstrou, à época, aceitar tacitamente a realização dos serviços. Jaime Ferreira considera que a inadimplência da empresa deu motivos, posteriormente, à não continuidade do contrato, que previa multa em caso de rescisão.

Palavras-chave: rescisão de contrato

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