Santa Catarina: casal que teve filho morto por investigador policial tem direito a pensão

O Estado de Santa Catarina vai ter que pagar pensão para Carlos Bertotti Filho e sua mulher.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O Estado de Santa Catarina vai ter que pagar pensão para Carlos Bertotti Filho e sua mulher. O filho do casal morreu ao ser atingido, em 1987, por tiro disparado pelo investigador policial Francisco Hilário Fagundes, da Delegacia de Polícia de Brusque (SC). Fagundes não estava no exercício da função, mas portava arma da instituição policial. O relator do caso, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Peçanha Martins, da Segunda Turma, entendeu que o pedido do Estado de redução do tempo de pagamento da pensão não se justifica, entre outros motivos, por causa da faixa etária do casal, que é de 60 anos, o que, "de acordo com a natureza humana", já basta para saber que a contribuição não será por tempo tão longo.

A Quarta Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) havia julgado anteriormente o processo com o seguinte entendimento: "Na raiz de todo o caso, que envolve a culpa administrativa, está o ato do homem a quem se atribui o dano, o que empenhará a responsabilidade do agente ou da administração através do ato do próprio funcionário. No mínimo, responderá o Estado por haver escolhido mal aquele que deveria representá-lo."

Mesmo fora do horário do trabalho e sem estar no exercício de sua função, o investigador se valeu da condição de servidor. Assim, segundo a compreensão do TJSC, o simples fato de cometer o crime com arma de propriedade estatal, basta para que o Estado, que concedeu o porte, seja responsável pelos eventuais danos praticados pelo agente.

Após avaliar a situação, o Tribunal acatou parcialmente a apelação movida pelos pais da vítima, que entraram com ação de indenização por ato ilícito e dano moral, e condenou o Estado a pagar a pensão ? que terá "importância correspondente a 2/3 do que recebia a vítima, até a data em que esta completaria 65 anos de idade, se até lá não sobrevier a morte dos acionantes."

O auxílio será devido desde a data do óbito do filho do casal, quitando-se as prestações anteriores de uma única vez, devidamente corrigidas, com incidência de juros desde o acontecimento e moratórios a partir da citação. O TJSC também concluiu que "o Estado deverá ressarcir as despesas de funeral, desde a data dos pagamentos, assim como indenizar os autores a título de dano moral, arbitrado em 300 salários mínimos (...)".

Após essa decisão, o Estado do Paraná entrou com recurso no STJ alegando divergência jurisprudencial em relação a casos julgados no Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, no Tribunal de Justiça paulista e no próprio STJ.

Para o ministro Peçanha Martins, o pedido não reúne condições de ser admitido. "Sucede que o recorrente limitou-se a citar as ementas dos acórdãos tidos por dissidentes, não procedendo", diz. Também não foi realizada análise dos pais de Carlos Alberto Bertotti. "Demais disso, a idade de 65 anos é a estabelecida atualmente como média de vida entre os brasileiros. E, no caso, há de considerar-se que a pensão será devida aos pais sexagenários, não devendo prolongar-se até o limite máximo estabelecido", finalizou.

Ana Cristina Vilela

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