Reserva para deficientes em concurso só vale se percentual resultar em uma vaga inteira

Maria do Rosário Tenório de Freitas conquistou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito a participar da segunda etapa do concurso público realizado pelo Ministério da Agricultura em fevereiro de 2002.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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Maria do Rosário Tenório de Freitas conquistou no Superior Tribunal de Justiça (STJ) o direito a participar da segunda etapa do concurso público realizado pelo Ministério da Agricultura em fevereiro de 2002. Concorrente à única vaga oferecida para a especialidade de engenheiro agrônomo para o Estado de Alagoas, ela foi aprovada em primeiro lugar. Maria do Rosário não participou do curso de formação em virtude da convocação de outro candidato amparado pela regra da reserva de 5% das vagas para deficientes físicos.

Ao confirmar liminar concedida à candidata, o ministro Paulo Medina, da Terceira Seção do STJ, esclareceu que o percentual de vagas para deficientes estabelecido no edital do concurso não se aplica quando o número de vagas ofertadas indica resultado inferior a um. "O edital oferece apenas uma vaga para a especialidade a que concorrem Maria do Rosário e o deficiente físico. Assim, a aplicação da regra do edital que reserva 5% das vagas implicaria no resultado de 0,05 vaga, o que não é razoável", afirmou.

Diante do fato de não ter sido convocada para o curso de formação, em detrimento do candidato deficiente físico, com classificação inferior, Maria do Rosário entrou no STJ com pedido de liminar em mandado de segurança. A defesa da candidata alegou inconstitucionalidade da regra do edital. O Ministério da Agricultura, por outro lado, argumentou que o percentual de vagas reservadas para deficientes físicos obedece às normas legais e a dispositivos constitucionais. Dessa forma, não haveria direito líquido e certo a ser assegurado.

Segundo o ministro Paulo Medina, a regra genérica de reserva de 5% das vagas do concurso para deficientes só é aplicável se resulta em pelo menos uma vaga inteira. "No caso em que se disputa apenas uma vaga, a aplicação da regra implica na reserva de absurda 0,05 vaga, portanto não pode ser aplicada. De outro turno, a reserva da única vaga para deficientes físicos implica em percentual de 100%, o que além de absurdo, não está previsto no edital", afirmou o ministro.

Idhelene Macedo

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