Sancionadas leis que aprovam crédito para investimento no Judiciário

Lei determina que a principal fonte para manutenção do fundo será o pagamento de custas e taxas judiciárias

Fonte: TJMG

Comentários: (1)




Foram publicadas no DO de MG no dia 20/7 duas leis que autorizam a abertura de crédito suplementar ao Orçamento do Estado, em favor do TJ/MG, e criação do FEPJ - Fundo Especial do Poder Judiciário do Estado de Minas Gerais. Ambos os PLs foram de autoria do governador Antonio Anastasia.


A lei 20.801/13 – originada a partir do PL 4.103/13 –, autoriza crédito no valor de aproximadamente R$ 265 mi que podem ser destinados ao pagamento de despesas com servidores ativos e inativos (R$ 38 mi e R$ 91,96 mi, respectivamente); a outras despesas correntes (R$ 135,34 mi); e ao investimentos em geral, de cerca de R$ 55 mi.


Já a lei 20.802/13, que institui o FEPJ, tem como objetivos norteadores a melhoria de infraestrutura física e prestação de serviço visando reforma, ampliação e construção de prédios do Poder Judiciário, bem como capacitação de servidores e modernização de serviços informatizados.

Palavras-chave: sancionada lei aprovação crédito investimento judiciário

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/sancionadas-leis-que-aprovam-credito-para-investimento-no-judiciario

1 Comentários

sérgio contador30/07/2013 22:34 Responder

O controle deve e tem que ser do próprio Judiciário de MG, como que um outro poder é quem deverá enquadrar \\\"O controle da verba será de responsabilidade do TJ/MG, mas sua arrecadação, controle e fiscalização serão geridas pela Secretaria de Estado de Fazenda\\\" OU FAZ O QUE É CORRETO OU NÃO FAZ

Conheça os produtos da Jurid