OAB critica rumos autoritários da atual gestão da AGU
O PL 205/12, que propõe alterar a lei orgânica da AGU (LC 73/93), causou muita polêmica entre os advogados, principalmente por permitir a nomeação de funcionários não concursados para cargos no órgão
A OAB/DF divulgou uma nota oficial em que repudia os "rumos autoritários" da gestão atual da AGU, destacando o PL 205/12, que visa alterar a lei orgânica da advocacia, e a exoneração da procuradora Federal Luciana Hoff - ambos determinados pela AGU.
O PL 205/12, que propõe alterar a lei orgânica da AGU (LC 73/93), causou muita polêmica entre os advogados, principalmente por permitir a nomeação de funcionários não concursados para cargos no órgão. Esses cargos seriam considerados integrantes da carreira, com todas as prerrogativas.
O presidente da Comissão da Advocacia Pública Federal da OAB/DF, Elomar Lobato Bahia, afirmou que o projeto teria sido feito sem a discussão com as entidades representativas. A comissão foi responsável por realizar um ato público contra o projeto, em frente a sede da AGU, no dia 11/7. Outro ato está marcado para 12 de agosto.
As palavras de Lobato Bahia foram endossadas pelo presidente da OAB/DF, Ibaneis Rocha Barros Junior, na nota oficial: "Essa proposta não foi discutida no âmbito da Advocacia-Geral da União com os advogados públicos federais e suas associações representativas. Tal postura revela um profundo desprezo pela participação, pelo debate e pela crítica, valores fundamentais da Advocacia, do Estado Democrático de Direito inscrito na Constituição".
Outra atitude da AGU que motivou a nota de repúdio foi a exoneração da procuradora Federal Luciana Hoff do seu cargo comissionado de coordenadora do GECOPA/AGU (responsável pelas atividades de assessoria e consultoria jurídicas relacionadas com a Copa do Mundo de Futebol de 2014). A exoneração foi publicada no Diário Oficial em 26/7. Segundo a seccional, as razões da exoneração foram “estritamente políticas”, uma vez que Hoff se manifestou contrária ao PL. A assessoria da AGU esclareceu que "conforme a Constituição Federal de 1988, cargo de confiança, o mesmo exercido pela procuradora federal, é de livre exoneração e nomeação", sem dar outras explicações.