Revogado sursis para acusada de estelionato que sofreu nova denúncia pelo mesmo crime

Reiteração das práticas justifica medida.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ acolheu apelo do Ministério Público e revogou suspensão condicional de processo que havia beneficiado uma mulher denunciada por crime de estelionato.


Isso porque ela voltou a incidir na prática do mesmo crime e teve nova ação ajuizada contra si. A defesa da ré tentou derrubar a tese do MP com o argumento de que o segundo processo apura conduta anterior à primeira denúncia.


A câmara, contudo, classificou essa circunstância como um pormenor irrelevante para impedir a revogação do benefício. "Os novos autos chegaram durante o período de prova, o que configura hipótese de revogação obrigatória", anotou o desembargador Paulo Roberto Sartorato, relator do recurso criminal.


Ele explicou que o reinício do processamento de ação criminal na comarca não visa, apenas, a servir de desestímulo a novas condutas criminosas pelo beneficiado por sursis processual, mas, também, tem por fim obstar a concessão da benesse a agentes que, reiteradamente, envolvem-se em práticas ilícitas.


Tanto é assim, acrescentou, que uma das condições para a formulação inicial da proposta é que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime. A decisão foi unânime.


Recurso Criminal n. 2014.074600-6

Palavras-chave: Revogação Sursis Denúncia Estelionato Suspensão Condicional

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