Réus enchem o tanque do carro, fogem e são condenados por estelionato

Acusados chegaram ao posto por volta da meia-noite para abastecer o veículo Fiat Uno e, após frentista colocar 45 litros de gasolina, aceleraram em direção à BR-28

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de dois homens por estelionato em Lages. Os réus abasteceram o carro em um posto de gasolina e fugiram na hora de pagar a conta. R.M.G. e R.S.S. foram condenados, mas apenas R.M.G. recorreu ao TJ para escapar da pena de um ano e dois meses de reclusão, imposta pelo juiz da 3ª Vara Criminal. Segundo a denúncia, os amigos chegaram no posto por volta da meia-noite para abastecer o veículo Fiat Uno.


Depois que o frentista tirou a mangueira do carro e foi cobrar os R$ 122,30 referentes aos 45 litros de gasolina, os réus aceleraram em direção à BR-282. Pegos pela Polícia Militar alguns quilômetros à frente, ambos negaram a prática do delito. Os desembargadores valoraram os depoimentos dos policiais e do frentista para sustentar a condenação.


“Deve-se entender as declarações prestadas pelos citados policiais como críveis até a prova em contrário, pois não teria sentido o Estado credenciar agentes para exercer o serviço público de repressão ao crime e garantir a segurança da sociedade, e depois negar-lhes crédito quando fossem prestar contas acerca de suas tarefas no exercício da função”, afirmou a desembargadora Marli Mosimann Vargas, relatora da decisão.

Palavras-chave: Estelionato; Veículo; Fuga; Abastecimento; Gasolina

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