Desfecho trágico em briga de bar será julgado pelo Tribunal do Júri
Condenado atirou duas vezes em vítima por serem rivais em jogo de futebol de salão
A 4ª Câmara Criminal do TJ manteve sentença de pronúncia da comarca de Abelardo Luz, que enviou o julgamento de N.T. para apreciação pelo Tribunal do Júri. A acusação é de homicídio doloso consumado, praticado contra V.A.S., desafeto do réu. No apelo, Narciso requereu absolvição sumária por legítima defesa, ou, como alternativa, a desclassificação para lesões corporais.
De acordo com os autos, o réu, no dia 31 de outubro de 2004, foi acompanhar uma partida de futebol de salão, oportunidade em que se encontrou com a vítima. No bar da quadra, N.T. começou a provocar V.A.S., fazendo-o sair do recinto. Chegou até mesmo, conforme o MP, a lançar cerveja na direção da vítima, no intuito de expulsá-la do bar.
Logo em seguida, teve início uma luta corporal entre os oponentes. O réu, de posse de uma arma, atirou contra a vítima duas vezes. Errou o primeiro disparo, mas acertou o segundo na cabeça de V.A.S., fato que provocou sua morte. A câmara rechaçou os argumentos do acusado, já que entendeu presentes provas da materialidade do crime, assim como indícios de sua autoria.