Réu será preso se não mantiver distância de 800 metros da ex-companheira
Num dos últimos contatos entre ambos, no terminal de ônibus do Sul da Ilha, R. perseguiu e ameaçou Z. quando esta levava seu filho para tratamento psicológico.
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça negou pedido de habeas corpus proposto por R.T, contra decisão da Comarca da Capital, que estabeleceu e determinou ao réu manter distância mínima de 800 metros em relação à sua ex-companheira, Z.C, em conseqüência de agressões praticadas por ele durante o relacionamento.
Num dos últimos contatos entre ambos, no terminal de ônibus do Sul da Ilha, R. perseguiu e ameaçou Z. quando esta levava seu filho para tratamento psicológico - o garoto demonstra abalo por ter presenciado cenas de violência doméstica.
No habeas, a defesa sustenta a existência de constrangimento ilegal por conta da medida imposta ? distância mínima entre o casal ? não ter prazo definido, com possibilidade de perdurar até o final da ação penal, nem sequer iniciada.
Requer, também, que eventual descumprimento da ordem não implique na decretação de prisão preventiva do réu.
A vítima, contudo, informou já ter sido importunada mais de uma vez mesmo após a deflagração da medida judicial.
"Há indicativos concretos de que referido comportamento vem se repetindo desde a separação do casal, conforme se extrai dos documentos juntados aos autos pela autoridade policial. Daí porque o magistrado considerou necessária a aplicação da medida protetiva prevista pela Lei Maria da Penha, proibindo o ofensor de se aproximar da agredida em limite não inferior ao imposto", esclareceu o desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho, relator do HC.
Segundo o magistrado, embora excedido o prazo de conclusão do inquérito policial, e não iniciada a ação penal, o juiz de 1º Grau adotou as providências necessárias à eventual instauração do processo penal. Desta forma, concluiu, não se pode falar em constrangimento ilegal.
?Além disso, os fundamentos que deram ensejo à decretação da medida protetiva ainda se fazem presentes, sendo temerária a sua revogação neste momento, diante do temor de nova agressão.
Por fim, importante registrar que somente será decretada a prisão preventiva se o paciente, uma vez mais, descumprir a medida de cautelar", completou Lima Filho.
A votação foi unânime.