Mantida prisão de acusado de assaltar loja de eletrodomésticos

A proximidade da audiência de instrução e julgamento ampara negativa de pedido de soltura de réu acusado de roubo qualificado em crime onde houve a participação de vários co-réus.

Fonte: TJMT

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A proximidade da audiência de instrução e julgamento ampara negativa de pedido de soltura de réu acusado de roubo qualificado em crime onde houve a participação de vários co-réus. Esta foi a orientação da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso para não acatar o Habeas Corpus nº 58321/2009, impetrado por um dos sete acusados de assaltar uma loja de eletrodomésticos em fevereiro deste ano. A decisão foi unânime composta pela juíza substituta de Segundo Grau Graciema Ribeiro de Caravellas, como relatora, os desembargadores Paulo Inácio Dias Lessa, primeiro vogal, e Rui Ramos Ribeiro, segundo vogal.

A defesa aduziu constrangimento ilegal por estar o paciente, preso desde 14 de fevereiro deste ano, pela prática de crime previsto no artigo 157, § 2º, incisos I e II (assalto com emprego de violência e concurso de pessoas), com artigo 14, inciso II (crime não consumado por circunstâncias alheias), ambos do Código Penal. Consta dos autos que os sete acusados, entre eles o requerente do habeas corpus, chegaram por volta de 18h em dois carros, armados e adentraram a loja City Lar, em Várzea Grande, pelo portão dos fundos após renderem os seguranças. Dentro do estabelecimento, mandaram os clientes se deitar no chão, retirando todos os aparelhos de celular, enquanto um dos assaltantes forçava o gerente a abrir a vitrine de eletroeletrônicos e outro recolhia o pouco dinheiro do caixa, já que o carro-forte havia levado o montante alguns momentos antes da chegada do grupo. A polícia foi acionada e os acusados foram presos em flagrante. Na tentativa de fuga, eles deixaram os produtos do roubo, houve tiroteio, um transeunte foi atingido por um tiro na perna e um dos assaltantes também levou um tiro no braço.

Destacou a relatora que a audiência de instrução e julgamento fora marcada para uma semana após a impetração do habeas corpus e que sua demora se deu em decorrência da complexidade do caso, que tem sete acusados, sendo que quase todos apresentaram vários pedidos de liberdade provisória e um deles atrasou sua defesa, prejudicando o andamento. A juíza Graciema Caravellas ressaltou ainda que não haveria como acolher o pedido do paciente porque o ?sistema processual penal contempla, em sede de prazo para a formação da culpa, o princípio da razoabilidade, permitindo que, em determinadas conjunturas ele se alongue, a exemplo dos casos em que se apure crime atribuído a vários réus?, destacando farta jurisprudência e doutrina.

Habeas Corpus nº 58321/2009

Palavras-chave: prisão

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