Reserva de vagas em concurso público é inconstitucional

Concurso público.

Fonte: TJSC

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O Tribunal Pleno em sessão judicial realizada quarta-feira (01/08) e presidida pelo 1º vice-presidente do TJ, Eládio Torret Rocha, declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do artigo 5º e parágrafo único da Lei Complementar n.º 032/2004 do Município de Criciúma, que prevê a reserva de vinte por cento das vagas oferecidas nos concursos públicos realizados pelo Poder Público Municipal aos afro-brasileiros. Segundo o relatório, Giana Medina Schaucoski impetrou um mandado de segurança contra a prefeitura local, a fim de garantir sua vaga, pois foi aprovada e classificada no concurso público, independente da reserva de vagas estabelecida pelo edital e a frente dos candidatos com menor resultado. Inconformado com a decisão da Justiça de 1º Grau que concedeu a Giana o direito de classificação no referido concurso, o município interpôs recurso ao TJ. Para o relator do processo, desembargador Luiz Cézar Medeiros, a Constituição Estadual prevê a reserva de vagas apenas para portadores de deficiência. Além disso, ressaltou que tanto a Constituição Federal quanto a Estadual repudiam atos de racismo e vedam a criação de distinções entre brasileiros. Dessa forma, a norma violou o princípio constitucional da isonomia, que assegura a igualdade de todos perante a lei.

Processo nº 2005.021645-7/0001.00

Palavras-chave: concurso

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1 Comentários

Ricardo Func. Público (Bacharel e operador do Direito)06/08/2007 9:41 Responder

Nas escolas que estudei os professores davam aula para todos sem distinção de nenhuma especie. Todos são iguais perante a lei. Se a pessoa não se esforça para estudar é problema dela e não dos que se estudam...

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