Rescisão unilateral de contrato de assistência médica é abusivo

Fonte: TJSP

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O Juiz da 22ª Vara Cível de São Paulo aceitou os argumentos do aposentado e inválido Sr. Jefferson Campos Pereira, que impetrou contra a AMESP Assistência Médica, Medida Cautelar em virtude de rescisão unilateral do contrato. A Amesp enviou carta ao segurado informando que o seu contrato fora rescindido, "pois não mais interessava manter o plano de saúde". Inconformados pela decisão da Amesp e após várias tentativas de convencer a Amesp para que o plano fosse mantido, vez que o segurado é aposentado de 78 anos, inválido, com sequela de AVC há 10 anos e que paga o plano há mais de 20 anos, sem nunca ter usado até a sua invalidez, os filhos do aposentado entraram com a medida cautelar requerendo a manutenção do plano, com o pagamentos das parcelas em Juízo.

Abaixo, o despacho proferido pelo MM Juiz da 22ª Cível da Capital paulista:

Despacho Proferido:

Vistos.

1. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita.

2. Defiro a liminar pleiteada, visto que presentes os requisitos legais autorizadores da ordem. O autor, a princípio, demonstrou o "fumus boni iuris", e comprovou o "periculum in mora", ante a juntada dos documentos acostados a inicial. Ademais, caso ao final reste comprovada a impossibilidade da cobertura hospitalar em favor do Requerente, a requerida poderá ser ressarcida das despesas hospitalares, através de ação própria. Assim sendo, nos termos dos arts. 804 do Código de Processo Civil, e 9º, inciso II, da Lei nº 8.245/91, defiro a liminar requerida, para que seja mantido o tratamento de JEFFERSON CAMPOS PEREIRA, até sua recuperação, devendo o pagamento e cobertura do tratamento ser efetuado pela Amesp Sistema de Saúde Ltda. Expeça-se o necessário.

3. Cite-se e intime-se. Ofício expedido e mandado de citação expedido e com oficial de justiça.


Colaboração de Carlos Lima.

Palavras-chave: unilateral

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2 Comentários

Eliezer Francisco Advogado28/11/2006 10:52 Responder

Esses planos de saúde de fato abusam muito, especialmente de idosos e leigos. As pessoas deveriam agir como o Sr. Jefferson e não permitir que esses crápulas que só pensam em dinheiro, tratem as pessoas dessa forma. Foi muito acertada a decisão judicial.

Fabio Silva Professor28/11/2006 22:15 Responder

Estou com o Dr. Eliezer e não abro. Essa tentativa de rescisão chega às raias do estelionato. O segurado pagou as mensalidades durante vinte anos e não usufruiu do mesmo. Agora que está precisando a ele recorrer a seguradora , simplesmente, quer rescindir ? A ANS deveria aplicar uma severa penalidade a essa gananciosa e anti ética empresa, independentemente da decisão final do Poder Judiciário. Afinal a agência reguladora existe somente para proteger as administradoras de planos de saude ?

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