Repetitivo vai definir se aplicação de agravante genérica e majorante específica em crime sexual é bis in idem

A controvérsia submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.215, é "definir se, nos crimes praticados contra a dignidade sexual, configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do artigo 61, II, "f", do Código Penal e da majorante específica do artigo 226, II, do Código Penal".

Fonte: STJ

Comentários: (0)



Reprodução: Pixabay.com

​A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou três recursos especiais em segredo de justiça, de relatoria do ministro Joel Ilan Paciornik, para julgamento sob o rito dos repetitivos.


A controvérsia submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.215, é "definir se, nos crimes praticados contra a dignidade sexual, configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do artigo 61, II, "f", do Código Penal e da majorante específica do artigo 226, II, do Código Penal".


O dispositivo do artigo 61 prevê, como agravante da pena nos crimes em geral, a circunstância de ter sido a conduta praticada com abuso de autoridade, ou prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade, ou ainda com violência contra a mulher. Já o dispositivo do artigo 226 – inserido no título sobre os crimes contra a dignidade sexual – prevê aumento de pena em várias hipóteses de relação familiar ou de autoridade entre o agressor e a vítima.


O colegiado determinou a suspensão de todos os recursos especiais e agravos em recurso especial que tratem da mesma questão, tanto nos tribunais de origem quanto no STJ, até o julgamento do tema e a definição da tese.


Precedentes apontam que aplicação simultânea dos dispositivos não é bis in idem


O ministro Paciornik informou que, segundo a Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas do STJ, há pelo menos três acórdãos e 87 decisões monocráticas sobre o assunto nos colegiados de direito penal da corte.


Nesses precedentes, destacou o relator, o entendimento foi no sentido de que, nos crimes contra a dignidade sexual, não caracteriza bis in idem a aplicação simultânea do artigo 61, inciso II, alínea "f", e do artigo 226, alínea II, do Código Penal.


"Com efeito, no contexto apresentado, tem-se por madura a matéria submetida ao rito do recurso especial repetitivo, circunstância que possibilita a formação de precedente judicial dotado de segurança jurídica", afirmou o ministro.


Recursos repetitivos geram economia de tempo e segurança jurídica


O Código de Processo Civil de 2015 regula, nos artigos 1.036 e seguintes, o julgamento por amostragem, mediante a seleção de recursos especiais que tenham controvérsias idênticas. Ao afetar um processo, ou seja, encaminhá-lo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros facilitam a solução de demandas que se repetem nos tribunais brasileiros.


A possibilidade de aplicar o mesmo entendimento jurídico a diversos processos gera economia de tempo e segurança jurídica. No site do STJ, é possível acessar todos os temas afetados, bem como conhecer a abrangência das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas firmadas nos julgamentos, entre outras informações.


Os números destes processos não são divulgados em razão de segredo judicial.

Palavras-chave: Aplicação Agravante Geneérica Majorante Específica Crime Sexual Bis in Idem Recurso Repetitivo

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/repetitivo-vai-definir-se-aplicacao-de-agravante-generica-e-majorante-especifica-em-crime-sexual-e-bis-in-idem

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid