Postado em 10 de Outubro de 2023 - 09:29 - Lida 1640 vezes
Repetitivo vai definir se aplicação de agravante genérica e majorante específica em crime sexual é bis in idem
A controvérsia submetida a julgamento, cadastrada como Tema 1.215, é "definir se, nos crimes praticados contra a dignidade sexual, configura bis in idem a aplicação simultânea da agravante genérica do artigo 61, II, "f", do Código Penal e da majorante específica do artigo 226, II, do Código Penal".
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