Remição de débito só pode ser feita antes da arrematação

Pessoas que têm débito com a Justiça do Trabalho não podem fazer o pagamento (remição da dívida), após verem os seus bens arrematados em algum leilão. A informação foi dada hoje pela juíza Adriana Nico, ao explicar que o Projeto Leiloar do TRT5, que ela supervisiona, procede a assinatura imediata do Auto de Arrematação, tornando inútil a corrida de alguns devedores atrasados.

Fonte: TRT 5ª Região

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Pessoas que têm débito com a Justiça do Trabalho não podem fazer o pagamento (remição da dívida), após verem os seus bens arrematados em algum leilão. A informação foi dada hoje pela juíza Adriana Nico, ao explicar que o Projeto Leiloar do TRT5, que ela supervisiona, procede a assinatura imediata do Auto de Arrematação, tornando inútil a corrida de alguns devedores atrasados.

?A atual redação do artigo 693 do Código de Processo Civil (CPC) - alterado pela Lei 11.382, de 6 de dezembro de 2006, estabelece que ?a arrematação constará de auto que será lavrado de imediato?, não mais vigorando a redação que mencionava o prazo de 24 horas?, destacou a juíza.

A magistrada ressaltou, ainda, que o artigo 651 do CPC estabelece que a remição da execução só poderá ser feita antes de adjudicados ou alienados os bens. ?Uma vez que o artigo 694 do CPC disciplina que é com a assinatura do auto de arrematação que esta se torna perfeita, acabada e irretratável, conclui-se que a remição só é possível até antes da assinatura do auto?, esclareceu.

Leilão de Eunápolis - Dezessete lotes, avaliados num total de R$ 120,5 mil, foram arrematados no leilão do Pólo de Eunápolis, realizado nesta quinta-feira, dia 12. Dos três imóveis arrematados, um chama atenção, já que a arrematação superou o valor da avaliação inicial (R$ 65 mil), chegando a R$ 70 mil. Dos 37 lotes previstos no Edital, dois, no valor de R$ 58.700, foram antecipadamente sustados - um por acordo e outro por pagamento.

?Muito destes acordos e pagamentos se deve à atuação do leiloeiro, através da divulgação nos mais diversos meios midiáticos?, afirma a juíza. Ainda segundo ela, ?a pressão exercida sobre o devedor é muito maior e a iminência de realmente ter o seu bem alienado em hasta pública contribui sobremaneira para a conclusão do processo?.

Palavras-chave: remição

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