Remição de débito só pode ser feita antes da arrematação

Pessoas que têm débito com a Justiça do Trabalho não podem fazer o pagamento (remição da dívida), após verem os seus bens arrematados em algum leilão. A informação foi dada hoje pela juíza Adriana Nico, ao explicar que o Projeto Leiloar do TRT5, que ela supervisiona, procede a assinatura imediata do Auto de Arrematação, tornando inútil a corrida de alguns devedores atrasados.

Fonte: TRT 5ª Região

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