Postado em 13 de Março de 2009 - 12:37 - Lida 1780 vezes
Remição de débito só pode ser feita antes da arrematação
Pessoas que têm débito com a Justiça do Trabalho não podem fazer o pagamento (remição da dívida), após verem os seus bens arrematados em algum leilão. A informação foi dada hoje pela juíza Adriana Nico, ao explicar que o Projeto Leiloar do TRT5, que ela supervisiona, procede a assinatura imediata do Auto de Arrematação, tornando inútil a corrida de alguns devedores atrasados.
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