Réu é condenado por divulgar imagens e vídeos com conteúdo pedófilo pela internet

Acusado por divulgar pela internet imagens com pornografia e cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes foi condenado a 08 anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto.

Fonte: TRF 1ª Região

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Acusado por divulgar pela internet imagens com pornografia e cenas de sexo explícito envolvendo crianças e adolescentes foi condenado a 08 anos de reclusão, em regime inicial semi-aberto.

A investigação se iniciou em 2006, em São Paulo, a partir de rastreamento feito pela SaferNet Brasil, que encaminhou à Procuradoria da República daquela cidade informações sobre imagens de conteúdo pedófilo publicadas no portal de relacionamentos Orkut. Com a quebra do sigilo de dados autorizada pela Justiça Federal em São Paulo, descobriu-se que a página era mantida por meio de um e-mail acessado a partir da cidade de Uberaba, razão pela qual o inquérito foi enviado para Minas Gerais.

Dando prosseguimento às investigações, a Justiça Federal em Uberaba determinou a quebra do sigilo de dados referente ao endereço eletrônico usado para acessar o perfil do Orkut, sendo enviado pela empresa Yahoo! Brasil um DVD contendo o conteúdo da caixa postal do referido e-mail. Realizada então perícia pela Polícia Federal, descobriu-se na caixa postal o recebimento e o envio de inúmeras mensagens, inclusive para o exterior, contendo imagens e vídeos de crianças e adolescentes praticando sexo explícito. Após extenso trabalho de investigação, a Polícia Federal chegou ao nome do réu, sendo deferida busca e apreensão em sua residência, medida cumprida com a apreensão de alguns computadores. Ouvidas as testemunhas pela Polícia Federal, foi decretada a prisão preventiva do réu. Na sequência, foi feita perícia nos computadores, encontrando-se milhares de imagens e vídeos de conteúdo pedófilo.

O processo foi realizado inteiramente sob o novo rito do Código de Processo Penal, com audiência única, na qual foram ouvidas várias testemunhas e informantes, inclusive dois menores de idade, e feito o interrogatório do réu. Apresentadas as alegações finais por escrito, em razão da complexidade do caso, o Juiz Federal Substituto da 1ª Vara de Uberaba, Dr. Alexandre Henry Alves, concluiu que ficou provado, seja por meio direto ou pela dedução lógica feita a partir de dezenas de indícios provados, que o acusado era proprietário de dois endereços eletrônicos utilizados para a divulgação de material contendo imagens e vídeos eróticos e pornográficos de crianças e adolescentes. Entendeu também que ficou comprovada a autoria do réu em relação à divulgação de imagens de idêntica natureza no portal de relacionamentos Orkut.

Assim, aplicando as penas do art. 241 do Estatuto da Criança e do Adolescente, na redação anterior às alterações promovidas pela Lei nº 11.829/2008, condenou o réu a 08 anos de reclusão. Foi reconhecido o concurso material entre a divulgação de imagens pelo Orkut e o envio de e-mails, bem como a continuidade delitiva especificamente em relação aos vários envios de mensagens eletrônicas.

O processo correu sob segredo de justiça, para não prejudicar as investigações, para evitar a exposição dos menores citados nos autos, bem como para impedir que as imagens e vídeos juntados aos autos fossem expostos a pessoas que não eram partes no processo.

Processo nº 2008.38.02.005191-8

Palavras-chave: pedófilo

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