Reeleição de líder sindical comprova inexistência de dano moral

TJ negou indenização pleiteada por um líder sindical contra um diretório municipal de partido político que publicou matéria acusando-o de usar irregularmente o maquinário municipal em obras de caráter particular

Fonte: TJSC

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A 2ª Câmara de Direito Civil do TJ confirmou a sentença da comarca de Gaspar que negara indenização por danos morais pleiteada por uma líder sindical daquela cidade, contra um diretório municipal de partido político que fez publicar, em jornal regional, matéria com acusações de uso irregular de maquinário da prefeitura em obras de caráter particular.


Para o desembargador Nelson Schaefer Martins, relator da apelação, a notícia em questão se ateve simplesmente a narrar a existência de uma obra particular em execução no município, a qual contava com a utilização de funcionários e máquinas da administração pública.


A líder sindical, que nem sequer teve seu nome citado, foi indicada apenas como proprietária de um dos terrenos localizados na área beneficiada, sem que a ela fosse imputada a responsabilidade pela utilização irregular dos recursos públicos.

Palavras-chave: Acusação; Maquinário; Irregularidade; Indenização; Danos morais; Publicação; Matéria; Jornal

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