Recursos internos do TST terão que informar CPF ou CNPJ das partes

A medida tem como objetivo tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo com a informação do CPF ou CNPJ

Fonte: TST

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A partir de 1º de agosto os autores de recursos internos interposto das decisões do Tribunal Superior do Trabalho (embargos, embargos infringentes, agravo regimental, agravo e embargos de declaração) terão que informar o número de inscrição das partes no cadastro de pessoas físicas ou jurídicas da Receita Federal.


A medida está prevista no Ato nº 440/SEGJUD.GP, de 28 de junho,  e o objetivo é tornar mais precisa a identificação dos envolvidos no processo com a informação de seu CPF ou CNPJ. Em janeiro deste ano, o TST publicou o Ato nº3/2012 SEGJUD.GP, determinando a identificação do cadastro na Receita Federal nas ações originárias no TST, e agora estende essa obrigação também para os recursos internos.


Os dois atos seguem a Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O artigo 6º da resolução estabelece que o cadastramento de partes nos processos deverá ser realizado, prioritariamente, pelo nome ou razão social constante dos cadastros da Secretaria da Receita Federal. E, de acordo com a Lei 11.419/2006, o fornecimento de tais informações compete às partes, ao distribuir a petição inicial de qualquer ação judicial, salvo impossibilidade que comprometa o acesso à Justiça.

Palavras-chave: Identificação; Processo trabalhista; Informação; Cadastro

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