Rapaz agrediu fisicamente a madrasta e terá de indenizá-la em R$ 5 mil

O acusado teria abordado, desferido socos em seu rosto e braços, agarrou-a pelos cabelos e esfregou seu rosto contra o chão

Fonte: TJSC

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A 6ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da comarca de Porto União que condenou Rubens Carlos Kirschner a indenizar a própria madrasta, após agredi-la verbal e fisicamente. Agora, Ivanir Prestes receberá R$ 5 mil a título de indenização por danos morais. 


Conforme os autos, na tarde de 6 de outubro de 2005, enquanto a vítima se dirigia a sua residência, o acusado a abordou e passou a desferir socos em seu rosto e braços. Ainda, agarrou-a pelos cabelos e esfregou seu rosto contra o chão. Ivanir salientou que as agressões lhe causaram situação vexatória, por ter suportado comentários em razão das lesões físicas sofridas na face, motivo que a fez entrar na Justiça.


Em contestação, Rubens alegou que não agrediu a madrasta, mas apenas a empurrou pelos ombros, para evitar uma briga entre sua mãe e ela. Destacou que as testemunhas e a vítima agiram de má-fé para o prejudicar. Por fim, ressaltou que os depoimentos divergem no tocante ao local da agressão.


Conclui-se que houve, efetivamente, ofensa à honra e à dignidade da recorrida, a qual foi vítima de agressões físicas e verbais desferidas pelo réu, ora recorrente, o que configura abalo moral, passível de indenização. Ademais, as lesões sofridas pela autora, documentadas pelas fotografias, não se apresentam compatíveis com a versão apresentada pelo demandado, mas absolutamente condizentes com a narrativa da demandante e das testemunhas que afirmam ter presenciado os fatos”, anotou o relator da matéria, desembargador Jaime Luiz Vicari, ao negar provimento ao apelo. A decisão foi unânime.

 

Palavras-chave: Agressão; Madrasta; Indenização; Lesão; Testemunhas

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